Ato Declaratório Confaz nº 3/2023 – DOU de 13.02.2023.
Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 1 a 3/2023 que dispõem sobre operações equiparadas à exportação, Refis e gás natural veicular (GNV), conforme segue:
– Convênio ICMS nº 1/2023 – altera o Convênio ICMS nº 101/2022, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/1975 , o qual equipara à exportação a saída de produtos destinada a uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior;
– Convênio ICMS nº 2/2023 – altera o Convênio ICMS nº 178/2022, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.10.2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica; e
– Convênio ICMS nº 3/2023 – prorroga para 31.12.2024, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica.
(Ato Declaratório Confaz nº 3/2023 – DOU de 13.02.2023)
FONTE: Editorial IOB