Ato Cotepe/ICMS nº 11/2023 – DOU de 03.02.2023.
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 5/2020 , que divulga relação de contribuintes credenciados a usufruir os benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 3/2018 , o qual dispõe sobre isenção e redução da base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Essa alteração entra em vigor na data de sua publicação.
(Ato Cotepe/ICMS nº 11/2023 – DOU de 03.02.2023).
FONTE: Editorial IOB