Portaria CORAT nº 99/2023 – DOU de 24.01.2023.
A Portaria Corat nº 99/2023 altera, com efeitos a partir de 1º.02.2023, a Portaria Corat nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
De acordo com a norma em referência, fica autorizada a solicitação, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal/pt-br>, dos seguintes serviços:
a) transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e
b) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
No mais, fica revogado o inciso XI do art. 1º da Portaria Corat nº 60/2022, que autorizava o serviço de transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
(Portaria CORAT nº 99/2023 – DOU de 24.01.2023).
FONTE: Editorial IOB