Foi prorrogado até 31.12.2019 o crédito outorgado do ICMS concedido ao estabelecimento fabricante, nas saídas internas destinadas a usuário final e nas interestaduais com pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira produzidas no próprio estabelecimento, previsto no art. 36 do Anexo III do RICMS-SP/2000 .
(Decreto nº 64.161/2019 – DOE SP de 29.03.2019)
FONTE: Editorial IOB