Foram alterados os Anexos I a XIV do Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013 , que divulga as margens de valor agregado (MVA)
a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 1º.04.2019.
(Ato Cotepe/MVA nº 6/2019 – DOU 1 de 25.03.2019)
FONTE: Editorial IOB