A decisão foi tomada após empresas de arrendamento de aeronaves terem requerido na Justiça a devolução de aviões arrendados pela Avianca Brasil.
SÃO PAULO – O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu, nesta quinta-feira (21), antecipar a data da assembleia de credores da Avianca Brasil para o dia 27 de março. A data prevista anteriormente era 29 de março.
A decisão foi tomada após empresas de arrendamento de aeronaves terem requerido na Justiça a devolução de aviões arrendados pela Avianca Brasil, devido ao não pagamento de parcelas de arrendamento que venceram a partir de fevereiro. A própria Avianca Brasil reconheceu que não pagou as parcelas vencidas.
O juiz havia decidido, no dia 1º de fevereiro, que ficariam suspensas até a realização da assembleia de credores, as ações e medidas administrativas para que arrendadores retomassem aviões em uso pela aérea. Em contrapartida, a Avianca Brasil não poderia atrasar o pagamento de parcelas que vencessem a partir dessa data, o que não foi cumprido pela companhia.
Na decisão de hoje, o juiz considerou “impensável a concessão de novo prazo às recuperandas”, mas considerou que o caso é complexo e que a Avianca Brasil precisa discutir a questão em audiência com as credoras.
FONTE: Valor Econômico – Por Cibelle Bouças