ICMS – SPED/NF-E – DIVULGADA A NT Nº 5/2018, V. 1.20, QUE ALTERA O LEIAUTE DA NF-E E DA NFC-E
18 de março de 2019
Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.20.
Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, versão 1.20, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
As alterações da NT em referência, versão 1.20, constam do respectivo histórico de atualizações. A versão 1.20 versa sobre:
- a) a implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT (Hash Código de Segurança do Responsável Técnico);
- b) exceto para o grupo de identificação do responsável técnico, as Unidades da Federação: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, manterão a data de 07.05.2019, adiada em alguns dias em relação a data original, para deslocar a implantação da versão desta NT, em produção, do último dia útil do mês de abril;
- c) a não aplicação das regras de validação N12-81 e N12a-50 ao modelo 65;
- d) a correção do exemplo de geração do hashCSRT; e
- e) a alteração da versão do schema para versão 1.20.
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
- a) implantação de teste: 25.02.2019; e
- b) implantação de produção: até 07.05.2019.
(Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.20, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#548. Acesso em: 18.03.2019)
FONTE: Editorial IOB