ADI 6.082
Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal a terceira ação direta de inconstitucionalidade questionando os limites de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho previstos na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
A nova ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que relata as ADIs 5.870 e 6.069, as quais questionam os mesmos pontos.
Na ação, a CNTI afirma que não é possível admitir o “tabelamento” dos danos morais. “Cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto. Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos”, afirma a entidade.
Segundo a confederação, os tribunais superiores já têm jurisprudência que trazem parâmetros razoavelmente objetivos para a fixação de valores a título de compensação e admitem a revisão de julgados que fixem montantes desproporcionais. “O que é inadmissível é a limitação prévia e abstrata em lei, em detrimento de trabalhadores e nitidamente contrária à Constituição”, argumenta.
Para a entidade, a tarifação trazida pela reforma trabalhista ofende vários princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana e o não retrocesso trabalhista. “Vítimas de um mesmo acidente de trabalho terão regramentos distintos para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais”, alega. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: Conjur