Os contribuintes estão na frente em julgamento sobre os empréstimos compulsórios da Eletrobrás na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quase dez anos depois de analisarem um repetitivo sobre o assunto, os ministros voltaram a discutir a correção dos valores que não foram convertidos em ações da empresa. Vão decidir qual a data final para a aplicação dos juros remuneratórios.
Por enquanto, quatro ministros votaram pela correção até o efetivo pagamento e dois pela data da última assembleia de conversão, realizada em 2005. O julgamento, retomado ontem, foi suspenso por novo pedido de vista. Outros três ministros ainda irão votar.
A sessão foi retomada com o voto-vista do ministro Herman Benjamin. “O que estamos discutindo aqui é uma tese jurídica de repercussões gigantescas”, afirmou. Mas é impossível, acrescentou, calcular os valores e impacto do julgamento. “Não é só esse caso.”
O depósito compulsório foi criado nos anos 60 com a finalidade de gerar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico. A contribuição era cobrada na conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. A cobrança seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993. Por lei, os consumidores poderiam depois converter os valores pagos em ações da Eletrobrás.
Em 2009, o STJ decidiu que a empresa deveria corrigir os créditos. Na ocasião, o compulsório já havia sido pago pela empresa por meio da conversão dos valores em ações. Em 2005, havia sido realizada a última assembleia da empresa para discutir a restituição dos créditos e conversão em ações.
No STJ, consumidores alegaram que a correção efetuada foi menor do que a devida. Alguns não tiveram todo o valor convertido em ações e, por isso, ainda têm valores a receber.
A 1ª Seção julga recurso da Decoradora Roma (REsp 790288), que questiona a data final de aplicação dos juros remuneratórios, de 6% ao ano. A empresa pede que seja a data do efetivo pagamento. Já a Eletrobrás, a da última assembleia.
No processo, a empresa alega que em 2009, a 1ª Seção já havia decidido que o termo final dos juros remuneratórios era o efetivo pagamento da dívida pela Eletrobras. Mas, em 2011, em recurso (embargos de divergência) decidiu que os juros remuneratórios cessariam a partir das assembleias de conversão.
O relator, ministro Gurgel de Faria, votou, em sessão anterior, de forma contrária à Eletrobras. Segundo ele, ao julgar o repetitivo, a Seção decidiu que são devidos juros remuneratórios de 6% ao ano sobre a correção monetária. O ministro disse que o STJ entende que a diferença a ser paga em dinheiro, sobre o número não convertido em ações, deve ter correção plena, expurgos inflacionários e juros remuneratórios até o efetivo pagamento.
Na sessão de ontem, o ministro Herman Benjamin divergiu. “Parece que a gente não se livra desse empréstimo compulsório”, afirmou. Para ele, não há, no caso da Decoradora Roma, a incidência de juros remuneratórios.
A divergência foi seguida pela ministra Assusete Magalhães. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Benedito Gonçalves. Na sequência, o julgamento foi suspenso pelo ministro Sérgio Kukina. Não há previsão de quando voltará a ser julgado.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon