A prática já foi adotada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, propôs ontem, durante a sessão da Corte Especial, um limite aos pedidos de vista. Ele quer que o segundo seja transformado em coletivo, com prazo de 60 dias para retorno do julgamento.
A Corte Especial já vai aplicar a proposta e uma emenda regimental será redigida pelo ministro Mauro Campbell Marques para ser analisada pelo Plenário do STJ. “Acho que a Corte vai ganhar muita celeridade”, afirmou Noronha durante a sessão.
Hoje, não há limite para os pedidos de vista, apenas prazo de devolução, de 60 dias. Como muitas vezes o prazo não era respeitado, Noronha já havia anunciado que, na Corte Especial, pautaria os casos depois do prazo, mesmo sem terem sido liberados.
Segundo o presidente do STJ, há votos-vista que estão pendentes há três ou quatro anos. A proposta inicial de Noronha era que, a partir do primeiro voto-vista, haveria vista coletiva de 30 dias na Corte. Mas o ministro Herman Benjamin sugeriu que a vista coletiva comece no segundo pedido pela possibilidade de o primeiro trazer um voto divergente.
A prática já foi adotada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Há também dois pedidos de vista. O segundo também é transformado em coletivo. Mas o prazo de devolução do processo a julgamento é menor, de um mês. O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem nenhum mecanismo semelhante.
Também estava em discussão ontem no STJ outra medida para tentar dar celeridade aos processos. A Corte Especial retomou julgamento sobre a possibilidade de uso de um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para reduzir o estoque, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – previsto no artigo 976 e seguintes.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão e suspenso por novo pedido de vista. “Em termos de política judiciária, creio que esse incidente fará toda a diferença. A médio e longo prazo vamos começar a sentir os efeitos em termos de volume”, afirmou Salomão em seu voto. Para o ministro, o IRDR pode ser utilizado no STJ em situações
que a Constituição prevê.
A ministra Laurita Vaz já havia votado, pelo não cabimento do IRDR. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou pelo cabimento de forma geral, mas não no caso concreto (PET 11. 838). “O IRDR é só uma tática de abreviar julgamentos”, disse.
Para o ministro João Otávio de Noronha, há hipótese de chegar tese repetida em larga escala no STJ e, por isso, às vezes, é necessário pacificar a jurisprudência. “Não atuamos em todos os julgamentos com a natureza de tribunal de controle de legalidade”, afirmou.
O ministro disse que, quando tomou posse, há 16 anos, o STJ tinha muitos mandados de segurança para recebimento de título de dívida agrária. “Hoje temos um incidente processual específico que pode ser aplicado quando o tribunal atua como instância de apelação ou de forma idêntica ao primeiro grau”, afirmou. Os ministros Herman Benjamin e Jorge Mussi seguiram Noronha.
O STJ já tem o mecanismo do recurso repetitivo. Mas, segundo os ministros, não é possível usá-lo em qualquer processo – como nos mandados de segurança.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon