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QUANDO É O FIM DO PRAZO PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IRPF) 2026?

10 de abril de 2026

Prazo limite se encerra às 23h59 do dia 29 de maio. Veja os detalhes da restituição do Imposto de Renda.

A Receita Federal abriu o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano base de 2025, no dia 23 de março e já está recebendo declarações. A data limite para submeter a declaração do IRPF é no dia 29 de maio, às 23h59. O envio da declaração pode ser feito pelo programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A entrega fora do prazo ficará sujeita a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo de 20% do imposto devido sobre a renda, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida que automatiza o processo de envio e minimiza erros ao disponibilizar dados históricos, como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Essa opção facilita a declaração do imposto de renda, mas a Receita alerta para a necessidade de checar as informações, visto que provém de fontes terceiras. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha conta níveis ouro ou prata no Gov.br. A Receita estima que contribuintes optantes por esse modelo ultrapassem 60% dos declarantes.

A isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000,00 e a isenção parcial para os que ganham até R$ 7.350 mensal ainda não se aplicam à declaração de 2026, pois esta é baseada no ano-calendário de 2025. A nova norma passou a vigorar neste ano, sendo aplicável apenas na declaração de 2027, com ano-calendário de 2026. A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano.

Quem deve declarar o IRPF em 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Novas Regras do Imposto de Renda

As principais novas regras anunciadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil permitem o uso de nome social na declaração, disponibilizam mais informações na declaração pré-preenchida, autorizam um “cashback” do IRPF para contribuintes que tem direito à restituição mas não entregaram a declaração em 2025 e a antecipam as restituições. Entenda:

Uso de nome social no IRPF 2026

A partir de 2026, a Receita Federal abriu a possibilidade de os contribuintes declararem a renda usando seu nome social. A opção está disponível para pessoas transexuais, travestis e transgêneras. Também há um campo opcional para o contribuinte informar raça e cor, tanto do titular como de seus dependentes.

Mais informações na declaração do Imposto de Renda pré-preenchida

Outra novidade de 2026 é o aumento de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida. Agora, a pré-preenchida também puxa dados para contribuintes que possuem renda variável, além de recuperar informações de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) – guias emitidas para pagamento de impostos – e incluir informações do e-Social relativas aos empregados domésticos.

O sistema das declarações pré-preenchidas também passou por mudanças, emitindo alerta para eventuais inconsistências, como despesas médicas de valor excessivo e inexistência de chave Pix indicada.

“Cashback” do IRPF

A Receita Federal também anunciou um “cashback” para contribuintes de baixa renda que recebem até dois salários-mínimos (hoje estabelecido no valor de R$1.621,00 mensais) e não possuem obrigação de declarar o IR mas tiveram imposto retido na fonte. O valor que será pago em 2026 refere-se ao ano-calendário de 2024 e deve ter o valor médio das restituições em R$125 com limite de R$1.000 por contribuinte. As restituições devem chegar a um montante de R$ 500 milhões.

Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de brasileiros estão nessa situação e possuem o direito de receber esses valores, pois pagaram imposto a mais e não declararam em 2025 devido a dispensa de envio do IRPF para a sua faixa de renda. O pagamento será feito em um único lote automático a partir do dia 15 de junho na conta vinculada ao Pix com chave do CPF do contribuinte.

Quando a restituição do IRPF começará a ser paga?

De acordo com as novas regras, o pagamento da restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte será reduzido de cinco para quatro lotes, que serão pagos nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

A Receita Federal estima que essa antecipação permitirá com que 80% dos beneficiários recebam todo o valor da restituição até o segundo lote, em 30 de junho. A ordem de prioridades para recebimento dos valores, no entanto, não foi alterada e segue a seguinte ordem:

  1. Idosos;
  2. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  4. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. As restituições dos demais contribuintes.

FONTE: JOTA – POR MARIANA LARRUBIA E BEATRIZ DE CICCO

 

 

 

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