Método de cálculo, como está na lei, faz com que quem receber um real acima do limite de isenção sofra tributação sobre todo o montante.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ponto da Lei nº 15.270, de 2025, que traz o chamado “efeito degrau” na tributação de lucros e dividendos, impondo alíquotas cheias sobre a totalidade dos rendimentos. A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, foi protocolada ontem.
De acordo com o pedido da OAB, dispositivos dessa lei (artigos 6º-A e 16-A) fazem com que um contribuinte que receba um real acima do limite de isenção sofra uma tributação sobre todo o montante, e não apenas sobre a parcela excedente. Para a OAB, essa distorção “pune o incremento patrimonial e desnatura a função do Imposto de Renda”.
Em nota, o presidente da entidade, Beto Simonetti, apontou que o objetivo não é proteger só a advocacia, mas todos os profissionais liberais e contribuintes brasileiros. Segundo Simonetti, ao ignorar as faixas de dedução, “o Estado confisca rendimentos e pune quem produz”.
O objetivo da ação é que o STF determine a aplicação da técnica de “progressividade marginal”, preservando a lei, mas corrigindo a forma como o imposto é calculado. A OAB aguarda a distribuição da ação e a apreciação do pedido de cautelar para suspender as retenções.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON E TIAGO ANGELO — BRASÍLIA