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OAB QUESTIONA NO SUPREMO “EFEITO DE GRAU” NA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

10 de abril de 2026

Método de cálculo, como está na lei, faz com que quem receber um real acima do limite de isenção sofra tributação sobre todo o montante.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ponto da Lei nº 15.270, de 2025, que traz o chamado “efeito degrau” na tributação de lucros e dividendos, impondo alíquotas cheias sobre a totalidade dos rendimentos. A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, foi protocolada ontem.

De acordo com o pedido da OAB, dispositivos dessa lei (artigos 6º-A e 16-A) fazem com que um contribuinte que receba um real acima do limite de isenção sofra uma tributação sobre todo o montante, e não apenas sobre a parcela excedente. Para a OAB, essa distorção “pune o incremento patrimonial e desnatura a função do Imposto de Renda”.

Em nota, o presidente da entidade, Beto Simonetti, apontou que o objetivo não é proteger só a advocacia, mas todos os profissionais liberais e contribuintes brasileiros. Segundo Simonetti, ao ignorar as faixas de dedução, “o Estado confisca rendimentos e pune quem produz”.

O objetivo da ação é que o STF determine a aplicação da técnica de “progressividade marginal”, preservando a lei, mas corrigindo a forma como o imposto é calculado. A OAB aguarda a distribuição da ação e a apreciação do pedido de cautelar para suspender as retenções.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON E TIAGO ANGELO — BRASÍLIA

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