Messias classifica uma das modalidades de transação como ‘instrumento moderno para lidar com litígios repetitivos.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou nesta terça-feira (31/3) duas novas modalidades de transação de dívidas para a recuperação de créditos federais não tributários. Tratam-se da transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e da transação na cobrança de relevante interesse regulatório.
As modalidades estão previstas na Lei 14.973/2024, que trata da possibilidade de atualização de bens imóveis por pessoa física ou jurídica, e foram regulamentadas pelas Portarias Normativas AGU 213 e 214/2026. Ambas devem ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (1/4).
Segundo Messias, as duas modalidades integram uma estratégia mais ampla de gestão da dívida pública, alinhando cobrança, regulação e estabilidade econômica.
“Essa iniciativa faz com que o Poder Executivo se olhe no espelho, identifique seus problemas e reconheça como contribui para a insegurança jurídica no ambiente de negócios”, disse durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), realizada em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Transação por controvérsias disseminadas
A transação por adesão voltada a controvérsias disseminadas atende aos créditos da União cuja competência de cobrança seja da Procuradoria-Geral da União (PGU), além dos créditos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais cuja cobrança está a cargo da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
O contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica caracteriza-se pela presença de questões que ultrapassem os interesses subjetivos das partes da causa, com impacto econômico, social, ambiental, fiscal ou regulatório. Isto é, quando se detecta disputa judicial em matéria de cobrança difundida em torno de tema relevante.
A transação no contencioso apenas pode ser feita na modalidade de transação por adesão, ou seja, a PGU e a PGF lançarão editais contendo propostas de transação em relação às quais os devedores podem aderir ou não, sem possibilidade de negociação individual.
Para Messias, é uma forma de enfrentar litígios de massa com soluções padronizadas. “Cria um instrumento moderno para lidar com litígios repetitivos, promovendo soluções uniformes e seguras.”
Transação por interesse regulatório
Já a portaria de transação por relevante interesse regulatório permitirá a renegociação de dívidas em situações em que a medida seja necessária para preservar políticas públicas e serviços essenciais prestados pelas instituições credoras.
Segundo a AGU, a transação pode ser utilizada em modalidade individual ou por adesão para a negociação de créditos de todas as autarquias e fundações federais, com maior potencial de adesão nas 12 agências reguladoras federais: como Anvisa e Aneel, por exemplo. Contudo, não há estimativa de recuperação de valores.
“A portaria permite a renegociação de dívidas quando necessária para preservar políticas públicas e serviços essenciais. O procedimento é técnico, fundamentado e não gera direito subjetivo ao devedor”, afirmou o advogado-geral da União durante o evento.
A consumação da transação depende de ato do advogado-geral da União reconhecendo o relevante interesse regulatório do tema. Segundo a AGU, o procedimento será acompanhado pela Sejan, que subsidiará o órgão na tomada de decisão.
Resultados e impacto fiscal
O AGU também apresentou dados para demonstrar os efeitos da política de consensualidade adotada pela instituição. Entre eles, a redução de despesas judiciais e de precatórios. “Os precatórios previstos para 2027 tiveram redução de 37,5% em relação a 2026, representando economia de cerca de R$ 27 bilhões.”
Messias também destacou o aumento expressivo de acordos judiciais. “Entre 2023 e 2025, foram homologados mais de 1,7 milhão de acordos judiciais, um aumento de 172% em relação ao período anterior.”
FONTE: JOTA – POR KATARINA MORAES