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STJ JULGA SE CABEM HONORÁRIOS EM RESCISÓRIAS SOBRE A ‘TESE DO SÉCULO’

27 de março de 2026

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar a modulação da “tese do século” feita pelo Supremo Tribunal Federal.

O colegiado afetou dois recursos especiais, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Houve a suspensão dos processos nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

A tese vinculante a ser firmada pode reduzir ainda mais a vitória do contribuinte na “tese do século” — o Tema 69 da repercussão geral, em que o STF decidiu excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

A tese foi firmada em 2017 e teve seus efeitos modulados em 2021: o Supremo decidiu que ele só seria aproveitada pelo contribuinte a partir de 17 de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada para discutir o tema.

Assim, quem obteve o direito de compensação ou ressarcimento mediante ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021 entrou na mira da Fazenda Nacional, que passou a ajuizar ações rescisórias — são cerca de 1,1 mil delas.

Em 2024, tanto a 1ª Seção do STJ quanto o Plenário do STF decidiram que é possível usar ações rescisórias para adequar sentenças definitivas anteriores à modulação da “tese do século”. A Fazenda agora quer receber honorários de sucumbência nessas ações.

Efeitos da modulação

A imposição da verba honorária é controversa na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e do próprio STJ por causa do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa a um processo deve arcar com as despesas decorrentes dele.

Não foram os contribuintes os responsáveis por tornar as ações rescisórias necessárias. Essa responsabilidade é do Supremo Tribunal Federal, que levou quatro anos para modular os efeitos da “tese do século”, criando o cenário de insegurança jurídica.

A União, por sua vez, sustenta que também não deu causa ao ajuizamento desses processos e, por isso, sustenta o cabimento da verba. Diz que a condenação é um imperativo do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Apenas a 2ª Turma do STJ julgou o tema colegiadamente e tem variado de posição: ora entende que a verba deve ser imposta, ora decide que não cabe por penalizar adicionalmente a empresa cujo direito foi reconhecido, mas posteriormente modulado.

A condenação dos contribuintes ao pagamento de honorários à Fazenda pode representar mais um golpe decorrente do esfacelamento dos efeitos da “tese do século”, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Delimitação da controvérsia

Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação

REsp 2.222.626

REsp 2.222.630

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR DANILO VITAL

 

 

 

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