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SÃO PAULO OFERECE OPÇÕES PARA RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS; VEJA DETALHES

27 de março de 2026

O estado de São Paulo estabeleceu, nesta semana, novas regras para o pagamento de precatórios atrasados. Segundo os procedimentos, detalhados em resolução da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP), os credores poderão aceitar um desconto no valor total, para receber os recursos de forma prioritária, ou pedir a reserva do crédito para compensação de dívidas, tributárias ou não.

O requerimento deve ser feito no portal de precatórios do órgão, e a aprovação está condicionada ao cumprimento estrito dos requisitos legais.

Para participar, o detentor do título deve comprovar a regularidade da titularidade, apresentar documentos específicos via portal eletrônico e concordar com os cálculos da Procuradoria.

Nos casos em que o requerente não é o titular originário do ativo, será pedir a alteração da titularidade no sistema da PGE-SP. Esse procedimento exige a apresentação de dados completos de todos os credores da cadeia de cessão, além da comprovação documental das transferências e dos honorários advocatícios contratuais.

O advogado Ricardo Freitas Silveira, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), avalia que a norma dialoga com uma agenda de governança judicial focada na redução de custos de transação, no aumento da segurança jurídica e na previsibilidade das relações econômicas.

Na avaliação do especialista, o governo estadual deixa de atuar apenas como devedor e passa a exercer uma função reguladora no mercado.

“Mercados não se consolidam apenas pela existência de ativos, mas pela confiança em suas regras. Nesse sentido, a padronização de procedimentos e o controle sobre a cadeia de cessões tornam-se elementos estruturantes”, observa.

Veja as principais determinações da resolução:

Opções para os credores: Titulares de precatórios poderão pedir a antecipação de seu pagamento mediante a concessão de um desconto (deságio) ou a por meio de reserva do seu crédito para compensação de débitos (tributários ou não) que tenham na dívida ativa do Estado.

Requisitos do precatório: Para ser negociado, o precatório precisa ter valor certo, líquido e exigível, decorrer de processo com trânsito em julgado, e não possuir nenhuma impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa.

Edital de chamamento: A Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicará a cada exercício financeiro um edital estabelecendo os prazos e condições para que os credores apresentem seus pedidos de acordo.

Mudança de titularidade: Se o credor atual não for o titular original do crédito (por exemplo, herdeiros ou cessionários), é obrigatório solicitar previamente a alteração de titularidade no Sistema Único de Controle de Precatórios da PGE. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais, contratos, e o histórico de transferência de todas as verbas. A PGE tem 45 dias para analisar esse pedido de alteração.

Cálculos e honorários: O valor referencial do crédito é calculado pelo sistema da própria PGE. Se o credor discordar do cálculo (exceto por erros materiais), o acordo é impedido e o caso deve ser levado ao juízo de origem. Os honorários advocatícios, tanto contratuais quanto de sucumbência, ficam excluídos da base de cálculo do crédito negociado, desde que o advogado solicite o seu destacamento prévio.

Meio de solicitação: O requerimento de acordo deve ser feito exclusivamente de forma online, por meio do Portal de Precatórios da PGE, preenchendo formulários próprios e enviando os documentos exigidos (documentos de identificação, cópia do ofício requisitório, comprovante de trânsito em julgado, etc.).

Prazos de aprovação: A Assessoria de Precatórios tem o prazo de 30 dias (prorrogáveis caso sejam necessárias diligências) para analisar se o requerimento está regular. Sendo aprovado, a decisão é publicada no Diário Oficial e o credor tem o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para assinar eletronicamente o termo de acordo.

Pagamento e extinção da dívida: Os pagamentos ocorrerão nos limites dos recursos financeiros disponíveis em conta do tribunal. Caso o dinheiro não seja suficiente para todos, respeita-se a ordem de preferência dos créditos e a ordem de protocolo. Realizado o pagamento ou a compensação, a execução de origem é extinta em relação àquele credor.

Clique aqui para ler a resolução Resolução PGE 15

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

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