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COMEÇA O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026

23 de março de 2026

Contribuintes têm até 29 de maio para enviar a declaração referente aos rendimentos de 2025 e evitar multas. 

A Receita Federal do Brasil abriu nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para acertar as contas com o Leão.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme a legislação vigente. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale para esta declaração

Embora esteja em vigor desde janeiro a lei que prevê isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não se aplica à declaração de 2026, pois ela considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025, período anterior à nova regra.

Quem está obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • realizaram operações em bolsa ou tiveram ganho de capital acima de R$ 40 mil;
  • obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920,00;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passaram a residir no Brasil durante o ano;
  • possuem trust ou bens no exterior;
  • tiveram ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
  • ou receberam rendimentos no exterior e desejam atualizar bens fora do país.

FONTE:  FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

 

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