Decisão tem efeito nacional, impacta execuções fiscais e pode levar à revisão de cobranças em cidades como o Recife.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios não podem aplicar, na cobrança de tributos, índices de correção monetária e juros que ultrapassem a taxa Selic, referência utilizada pelo governo federal. O entendimento, firmado no julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral, passa a valer para todo o país e tem efeito vinculante.
Na prática, a decisão impacta diretamente a atualização de débitos de impostos municipais, como ISS, IPTU e ITBI, além de influenciar execuções fiscais em andamento e abrir espaço para a revisão de cobranças já realizadas.
Mudança na forma de cobrança
Com o novo entendimento, fica proibida a prática, adotada por alguns municípios, de somar correção pela inflação com juros fixos mensais quando o resultado ultrapassar a Selic. Segundo o STF, esse modelo impõe ao contribuinte um encargo mais elevado do que o aplicado pela União, o que fere princípios constitucionais.
O caso que originou a decisão envolveu a prefeitura de São Paulo, que utilizava a atualização pelo IPCA somada a juros de 1% ao mês. O modelo já havia sido barrado pelo Tribunal de Justiça local e agora foi definitivamente considerado inconstitucional pela Corte.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia destacou que, embora municípios tenham autonomia para instituir e cobrar tributos, devem respeitar as normas gerais definidas pela União. Nesse contexto, a Selic se consolida como limite máximo para atualização de débitos, em linha com o que já prevê a legislação federal e alterações constitucionais recentes.
Impacto no Recife
A decisão também deve provocar mudanças em cidades como Recife. Atualmente, o modelo adotado pelo município segue lógica semelhante à que foi questionada no STF, com correção pela inflação e aplicação de juros mensais.
Com o novo parâmetro, esse formato tende a ser ajustado para evitar cobranças acima do limite permitido. A mudança pode afetar tanto débitos futuros quanto cobranças já existentes.
Revisão de dívidas
Para especialistas, o julgamento abre caminho para uma reavaliação ampla dos passivos tributários municipais. A expectativa é de aumento nos pedidos de revisão, especialmente em casos em que houve aplicação de índices superiores à Selic.
“O STF definiu um parâmetro claro, mas o impacto real dessa decisão depende da análise de cada caso concreto. Não basta conhecer a tese. É fundamental entender como ela influencia cálculos, cobranças e estratégias de defesa”, afirma a advogada tributarista Anna Dolores Sá Malta.
Segundo ela, a mudança também deve levar municípios a revisarem suas legislações e sistemas de cobrança. “A utilização da Selic como índice de referência evita distorções e traz maior previsibilidade. Por outro lado, a correção pela inflação somada a juros fixos, quando supera esse parâmetro, cria um ônus excessivo ao contribuinte, o que foi corretamente afastado pelo Supremo”, explica.
O que muda na prática
Antes da decisão, era comum que legislações municipais combinassem índices de inflação com juros mensais fixos, o que fazia os débitos crescerem em ritmo superior ao padrão federal. Com o novo entendimento, essa prática passa a ter um limite claro: a atualização não pode ultrapassar a Selic, que já reúne correção monetária e juros em um único índice.
Como a decisão tem efeito vinculante, ela deverá orientar tanto o Judiciário quanto a administração pública, acelerando a adequação das regras locais e a revisão de cobranças.
“A decisão traz um avanço importante em termos de segurança jurídica, especialmente para empresas que atuam em diferentes cidades e enfrentavam regras distintas, muitas vezes mais gravosas que o padrão federal”, conclui a especialista.
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO – POR FELIPE NASCIMENTO