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EMBANOR TENTA AFASTAR PEDIDO DE FALÊNCIA AJUIZADO PELA PGFN

19 de março de 2026

Quebra foi solicitada pela Fazenda Nacional após a edição da Lei do Devedor Contumaz .

A Embanor, empresa de embalagens do Rio Grande do Sul, tenta, por meio de recurso, afastar pedido de falência por conta de dívida fiscal de R$ 35 milhões. A quebra foi solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após a edição da Lei do Devedor Contumaz (nº 225, de 2026) – o fundamento jurídico usado na ação, porém, foi outro.

A PGFN usou o artigo 94 da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (nº 11.101/2005), que permite a qualquer credor requerer a quebra de uma empresa quando ela “não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal”. No caso da Embanor, existem dez execuções fiscais em aberto – sendo duas de 2021, duas de 2023 e seis ajuizadas no ano passado.

Para a procuradoria, seria hipótese de “execução frustrada”, em linha com o recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa não teria apresentado garantias suficientes e adequadas para a quitação da dívida. Segundo os procuradores, o pedido de falência também foi feito para “testar a jurisprudência” e evitar o risco de prescrição de algumas das execuções.

Outro motivo seria possível ocultação e esvaziamento de patrimônio. O imóvel mais relevante, o parque fabril, avaliado entre R$ 22 e R$ 25 milhões, teria sido transferido para uma holding. Através de ação pauliana, a Fazenda conseguiu sentença para anular a transferência. O caso está em segredo de Justiça.

Esse imóvel foi depois apresentado em garantia para cobrir parte da dívida, além de maquinário avaliado em R$ 5,2 milhões. Segundo a PGFN, os valores seriam insuficientes. Mas a empresa alega que tem patrimônio para cobrir o dobro do passivo fiscal e que a companhia está ativa, atualmente empregando 140 funcionários, portanto, não haveria fundamento para a falência.

É o segundo caso em que a União pede a quebra de uma empresa por dívida fiscal relevante (processo nº 5002277- 04.2026.8.21.0010). O primeiro, ajuizado em dezembro, foi contra a marca de bolsas de luxo Grupo Victor Hugo, cuja dívida é de R$ 900 milhões (processo nº 3065 177-75.2025.8.19.0001). Há um terceiro processo, em sigilo, contra uma empresa em Minas Gerais.

No caso da Victor Hugo, a PGFN citou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, projeto que antecedeu a lei de devedor contumaz. Em paralelo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade dessa nova norma, especialmente a vedação à possibilidade desse devedor pedir recuperação judicial ou da Fazenda pedir a falência (ADI 7943).

Segundo advogados, essa providência deve ser usada apenas em último caso. “Existem medidas menos gravosas, como constrição patrimonial. O Fisco pode receber uma UPI [Unidade Produtiva Isolada] ou algum bem imóvel da empresa, ainda que não quite totalmente o débito, enquanto a empresa cria condições para fazer uma transação tributária”, diz Ana Carolina Monteiro, do VNP Advogados.

Agora, a Embanor tem dois caminhos: ou fazer o depósito elisivo para evitar a falência – transferir o valor total da dívida à vista, com juros, correção monetária e honorários – ou transacionar de forma parcelada. “Se a empresa não pretende questionar a dívida, que parece ser a situação, a transação seria o caminho”, diz o procurador Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Insolvência na PGFN.

Para isso, é preciso que ela apresente proposta de acordo – o que não foi feito até então. Isso pode suspender a ação de falência e as execuções, em caráter excepcional. “Não há suspensão automática da cobrança em razão do mero pedido de protocolo inicial. Se a tratativa evoluir de forma exitosa, pode se acordar a suspensão de atos de cobrança. Mas se a negociação não se relevar exitosa, os prazos voltam. É como um cessar fogo”, afirma Barros.

O procurador Jorge Bittencourt, responsável pelo processo, diz que o caso da Embanor é “emblemático” e foi ajuizado antes da decisão do STJ, de fevereiro, que legitimou a Fazenda a pedir a quebra de empresas em casos de execuções frustradas. “Houve uma tríplice omissão. A empresa não pagou, não garantiu, nem depositou”, afirma. Na visão dele, também configura situação de concorrência desleal. “Eles escolheram deliberadamente dever só para a União e se alavancaram com dinheiro que não os pertence, que deveria ter sido injetado nos cofres públicos”, adiciona.

Apesar da sentença favorável à Fazenda na ação pauliana, Bittencourt diz que a penhora só seria possível com o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Além disso, ele diz que a empresa não respeitou a ordem de preferência de liquidez prevista na execução fiscal. “Em primeiro lugar, é o dinheiro. Em segundo lugar, bens imóveis. Se não obedecer a ordem, o credor pode recusar. E os bens que foram oferecidos foram difíceis de avaliar.”

O advogado da Embanor, Adriano Zuffo, da Atom Advogados, justifica a dívida da companhia pela crise de 2014 e, em seguida, pela pandemia da covid-19. Mas diz que, em 2023, foi feito um plano de reestruturação para controlar despesas e quitar as dívidas. Começou pelo Estado do Rio Grande do Sul, a quem devia R$ 7 milhões, quitados em 2025. A companhia também negociou com bancos e, neste ano, planejava negociar com a União via transação. “Com o Fisco federal, como a dívida era maior, era necessário organizar e preparar a empresa para ter fluxo de caixa”, afirma Zuffo.

Antes de pleitear o acordo, a empresa planeja pedir a revisão da capacidade de pagamento (Capag) para ter descontos. A dívida fiscal federal dobrou nos últimos dois anos – saiu de R$ 18 milhões em 2023 para R$ 35 milhões neste ano -, assim como o faturamento. Nesse período, diz o advogado, sem pagar impostos, a empresa investiu em seu parque fabril.

Segundo Zuffo, a empresa só foi citada em oito das dez execuções fiscais e a União recusou a indicação dos bens para serem levados à leilão. “Eles jamais fizeram pedido de penhora de faturamento dentro do processo, então nunca foram lenientes para constatar a alegada execução frustrada”, diz. Também representa a empresa na ação o escritório Carreira Campos Advogados.

Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados, destaca que o intuito tanto da lei falimentar quanto da Constituição é preservar a empresa. “A União precisaria provar que ela não tem viabilidade, do contrário, seria muito grave decretar a falência, ainda mais se ela tiver patrimônio. A falência é a maior punição para a empresa”, afirma.

De acordo com Mary Elbe, não existe um critério objetivo para a Fazenda Pública recusar bens oferecidos à penhora. “Só se o bem não tiver valor de mercado, esteja deteriorado, ou em um lugar remoto que se for levado a leilão não vai valer nada”, diz.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO

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