A convolação do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo exige uma nova intimação do devedor executado, para que possa quitar a obrigação em até 15 dias ou oferecer impugnação.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma imobiliária em litígio contra uma construtora.
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi acompanhado por unanimidade de votos. Ele apontou que a intimação precisa ser refeita caso já tenha ocorrido no procedimento de execução provisória.
Repetição necessária
Isso porque o cumprimento definitivo depende de iniciativa do credor, após o trânsito em julgado da decisão, para a apresentação do montante atualizado e os acréscimos devidos da obrigação. Isso torna indispensável a intimação do devedor.
Cueva argumentou que a ausência dessa comunicação na execução definitiva pode representar ofensa ao direito de defesa do executado.
“A intimação do devedor não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva. Ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento definitivo da sentença”, afirmou o relator.
REsp 1.997.512
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR DANILO VITAL