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RECEITA ESCLARECE EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA REDUZIDA DE IOF A EMPRESAS DO SIMPLES

13 de março de 2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 33, de 6 de março de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para empresas optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cabe ao responsável pela cobrança e recolhimento do IOF exigir da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional a apresentação de declaração específica prevista na legislação para que seja aplicada a alíquota reduzida do imposto.

A orientação está fundamentada nos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007.

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN  

 

 

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