Baseada na Lei nº 14.195/2021, medida funcionaria como um “fast pass” para contribuintes que são bons pagadores de tributos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) planeja criar um “pacote de bondades” para contribuintes que são bons pagadores de tributos, por meio de um cadastro positivo fiscal. A medida se assemelhará ao que fez a Receita Federal com os programas Confia e Sintonia, só que de forma mais ampla, segundo o órgão. O cadastro funcionará como um “fast pass” para a empresa ser considerada prioridade em todo atendimento pela PGFN, inclusive para transações tributárias.
A expectativa é que a Lei nº 14.195, de 2021, que já autoriza a prática, seja regulamentada até o fim deste ano. As companhias também poderão ter acesso a outras benesses como maior duração das certidões de regularidade fiscal e dispensa de garantias. “A ideia é dar prioridade para tudo, para todo o atendimento, negociação e para garantia”, afirma a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) diz que planeja adotar a mesma iniciativa. Na PGFN, o projeto está sendo estruturado, então ainda não existem critérios definidos – eles virão na regulamentação. No momento, está na fase de testes e unificação de sistemas, segundo Anelize. A informação foi compartilhada em detalhes com o Valor durante o Seminário de Regularidade Fiscal, evento realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ontem.
Segundo a procuradora-geral, o projeto visa diferenciar os bons pagadores e os devedores contumazes. É como se fosse um espelho da nova Lei Complementar (LC) nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte. Enquanto a LC busca punir maus pagadores e fraudadores de tributos, o cadastro fiscal positivo quer premiar bons contribuintes, cujo CNPJ teria uma espécie de “estrela dourada”.
“É exatamente o oposto do devedor contumaz. O devedor contumaz é aquele sujeito que usa a sua operação para fraudar, para não pagar tributo. O cadastro positivo quer também se alimentar da lei do devedor contumaz e viceversa, na lógica do compliance cooperativo, da conformidade cooperativa”, diz ela.
A ideia é priorizar demandas das companhias dessa categoria na PGFN, pois o órgão “não tem capacidade operacional para atender todo mundo ao mesmo tempo” e nem pode dispensar todos os contribuintes de apresentarem garantia, por exemplo. “Mas tem determinado contribuinte que paga o corrente, que tem um bom relacionamento com a PGFN, que abre os seus livros para a gente fazer revisão de Capag [capacidade de pagamento], que tem um patrimônio líquido suficiente. A gente precisa exigir a mesma garantia desse contribuinte e daquele contribuinte que não paga o corrente, que está endividado? Me parece que não”, afirma Anelize.
Após a fase de estabelecimento das balizas para o cadastro, haverá a etapa de unificação dos sistemas da PGFN, como o Regularize, o Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Requerimentos (Sicar) e o Sistema de Parcelamentos de Outras Negociações (Sispar). “Estamos internalizando do ponto de vista operacional os nossos sistemas para dizer se aquele CNPJ é a estrelinha dourada. Se for, significa atender bem, rápido, a certidão pode ter maior prazo e os nossos prazos internos podem ser menores e sem exigir tanta garantia”, detalha a procuradora-geral.
“É um pacote de bondades e benefícios”, diz o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Borges. “Nosso atendimento normal não é ruim, mas o atendimento para esses contribuintes vai ser mais célere, com pessoas mais especializadas, por exemplo, para analisar banco, que não é a mesma pessoa que analisa produtor rural”, acrescenta.
A celeridade poderia acontecer, por exemplo, na redução de prazo para emissão de certidão de regularidade fiscal, hoje de 10 dias. “A gente pode, para o devedor cadastro positivo, reduzir isso em um terço ou para cinco dias, mas toda essa operacionalidade a gente está discutindo internamente”, afirma Anelize.
O artigo 17 da Lei nº 14.195 permite especificamente à PGFN “criar condições para a construção permanente de um ambiente de confiança entre os contribuintes e a administração tributária federal”. Dentre as diretrizes, está a garantia de previsibilidade das ações da PGFN a contribuintes inscritos no cadastro, criar condições para solução consensual, além de “melhorar a compreensão das atividades empresariais e dos gargalos fiscais”.
A lei ainda prevê “criação de canais de atendimento diferenciado, inclusive para recebimento de pedidos de transação”, flexibilização das regras de aceitação e substituição de garantias e execução de garantias em execução fiscal só após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da ação judicial.
Outra possibilidade é dar uma espécie de “cheque especial” para que dívidas menores não provoquem cerceamento da certidão de regularidade fiscal, protestos ou “danos à gestão da empresa”, diz Theo Lucas Borges. “A gente não vai ajuizar uma execução fiscal sem que ele saiba previamente e vamos privilegiar garantias que não sejam custosas”, afirma. Será uma situação diferente da de outros contribuintes de alta litigância, em que o privilégio serão garantias mais líquidas para Fazenda “e que certamente vai causar mais transtorno”, mas que merece “porque está se evadindo do pagamento do tributo”, completa o procurador.
Segundo a procuradora-geral, o projeto é mais amplo que o Confia. “No Confia, as empresas querem chegar perto da Receita para dizer se o que estão fazendo está certo ou não. Aqui na dívida, a gente já tem um não pagamento no tempo, é uma outra relação”, afirma.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO