A 2ª Vara da Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) concedeu em 1º de março de 2026 uma liminar para prorrogar a isenção de dividendos de uma empresa (sem nome divulgado) até abril de 2026. Trata-se de uma decisão provisória, mas com efeito imediato.
A informação foi compartilhada ao Portal da Reforma Tributária pelos escritórios responsáveis pelo caso: Trombini Slaviero Mombelli Advogados e Bonini Guedes Advogados.
Os tributaristas questionaram a tributação dos dividendos nos moldes da lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025). O texto determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de lucro acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.
Ocorre que a Lei das S.A. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. Segundo os advogados, o prazo da reforma da renda não se adequa da realidade fiscal da empresa.
“Neste caso, a estratégia foi demonstrar que a questão não se resolve com a criação de um prazo fictício, mas com o reconhecimento de que o calendário societário previsto na Lei das S.A. precisa ser respeitado”, declarou à reportagem Carolina Ritzmann, sócia do Bonini Guedes Advogados, envolvida no processo.
Responsável pela liminar, o juiz Antônio César Bochenek acolheu o argumento do contribuinte e afirmou que a reforma da renda deveria considerar a prática societária das companhias.
“A decisão reforça a importância de uma interpretação sistemática do direito e evidencia como a ausência dessa coerência normativa acaba inevitavelmente deslocando o debate para o Poder Judiciário”, disse ao Portal Isabella Mombelli, sócia do Trombini Slaviero Mombelli Advogados.
A tributação dos dividendos foi aprovada em novembro de 2025. Antes, a distribuição de lucros aos investidores era isenta. Essa foi uma das formas de bancar a isenção de Imposto de Renda para os brasileiros que recebem até R$ 5.000 ao mês.
FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – POR GABRIEL BENEVIDES – BRASÍLIA