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REVOGAÇÃO DO NOS CONFORMES IMPACTA CRÉDITOS DE ICMS EM SÃO PAULO

26 de fevereiro de 2026

Entenda as mudanças e os impactos para empresas com a revogação das contrapartidas do Nos Conformes. 

O Governo do Estado de São Paulo revogou, em 19 de agosto de 2025, as contrapartidas do Programa Nos Conformes, por meio do Decreto nº 69.808/25, que alterou dispositivos do Decreto nº 67.853/23. Na prática, a medida não extinguiu o programa, mas eliminou os benefícios operacionais concedidos aos contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, tornando mais lenta e burocrática a apropriação de créditos acumulados de ICMS.

Como funcionava o Nos Conformes

Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/18, o Nos Conformes foi criado pela SEFAZ-SP com o objetivo de estimular a conformidade tributária, com base em critérios como boa-fé, regularidade cadastral e adimplência.

Esse modelo conferia maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional às empresas regulares.

O que mudou com a revogação das contrapartidas

Com a revogação, as classificações continuam existindo, mas os benefícios associados foram suspensos.

A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, processos iniciados antes de 19 de agosto de 2025 permanecem regidos pelas regras anteriores, desde que devidamente protocolados e amparados pela legislação vigente à época.

Contexto das investigações e o caso Ultrafarma

A suspensão das contrapartidas ocorreu em um contexto de maior rigor fiscal, impulsionado por investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo sobre esquemas de fraude relacionados à liberação de créditos tributários.

Um dos casos mais conhecidos envolve a Ultrafarma. Segundo as investigações, o processo analisado dizia respeito à recuperação de ICMS na modalidade ICMS-ST. Diferentemente do ICMS acumulado, em que o valor recuperado permanece como crédito eletrônico para compensação futura, o ICMS-ST, quando reconhecido, pode resultar em devolução financeira direta, com entrada de recursos em espécie na conta da empresa.

O caso segue em investigação, sem decisão judicial definitiva até o momento. As apurações apontaram indícios de irregularidades na concessão de benefícios fiscais, o que contribuiu para a revisão dos controles internos e para a decisão do Estado de suspender as facilidades concedidas pelo Nos Conformes.

Impactos para as empresas regulares

Embora as investigações tenham como foco condutas específicas, a revogação das contrapartidas atingiu também empresas que sempre atuaram de forma regular, reintroduzindo maior morosidade em processos essenciais para a liquidez, especialmente a utilização de créditos acumulados de ICMS.

A medida, embora juridicamente válida, reduz a previsibilidade financeira e aumenta a necessidade de planejamento tributário mais rigoroso.

O que fazer agora

Com o fim das contrapartidas do Programa Nos Conformes, as empresas precisam adequar seus processos internos à sistemática tradicional de apropriação de créditos de ICMS.

Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos, reduzir retrabalho e manter maior previsibilidade financeira durante a transição para um modelo mais rigoroso de análise.

Perspectiva futura e Reforma Tributária

No horizonte regulatório, a Reforma Tributária prevê que créditos acumulados poderão ser compensados com débitos do IBS após o período de transição. Essa compensação tende a ocorrer de forma parcelada e sujeita à homologação estadual, reforçando a importância de governança e organização dos créditos desde já.

Avalie seu potencial de recuperação de créditos

A revogação das contrapartidas do Programa Nos Conformes encerra um ciclo de simplificação e inaugura uma fase de maior rigor técnico e documental. Empresas que revisarem seus processos e fortalecerem sua governança fiscal estarão mais bem preparadas para preservar liquidez e reduzir riscos.

FONTE: CONTÁBEIS – POR CARVALHO E ASSOCIADOS RECUPERACAO DE TRIBUTOS LTDA

 

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