A adoção dos critérios ESG é vista como uma evolução importante do instituto, capaz de transformar o papel do Estado e das empresas na promoção do desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira.
A transação tributária, mecanismo que tem permitido a celebração de acordos entre contribuintes e o Fisco para quitação de dívidas fiscais e previdenciárias com concessões e vantagens mútuas, vem passando por uma transformação interessante no Brasil e estimulando, a meu ver, um verdadeiro “ganha-ganha”.
Desde a Lei nº 13.988, resultado da conversão em 2020 da medida provisória do “contribuinte legal” que inaugurou a transação tributária em nível federal, o instrumento ganhou força, movimentando cerca de R$ 466 bilhões entre 2020 e 2023, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora, um debate que surge é a incorporação dos critérios ESG (ambiental, social e de governança) nesses acordos, uma tendência que pode impulsionar uma relação cooperativa entre Estado, empresas e sociedade.
A lógica da transação tributária (excetuado o Programa de Transação Integral – PTI) é simples: o contribuinte que necessita de incentivos para regularizar suas dívidas as confessa e, considerando sua capacidade econômico-financeira, histórico e forma de pagamento, pode obter descontos e prazos mais alongados do que os parcelamentos tradicionais (sendo esses os benefícios mais comuns). Para o governo, é a chance de recuperar valores que dificilmente seriam recebidos pelas vias tradicionais de cobrança (como se fossem “créditos podres” questionáveis em auditorias no ambiente das empresas privadas), além de economizar com processos judiciais e administrativos.
E são nas chamadas “transações individuais” (que superem R$ 5 milhões em dívidas federais em contencioso administrativo e R$ 10 milhões em dívidas federais inscritas) que se pode modelar acordos mais “personalizados”, considerando não só fatores objetivos (como tempo da dívida, garantias prestadas e a prestar e histórico de parcelamentos), mas também subjetivos, para além da real capacidade de pagamento do devedor, tal como curvas de pagamento conforme fluxo de caixa por exemplo, expectativa de resultado futuro, garantias por intangíveis, dentre outros.
É nesse contexto que os critérios ESG entram em cena. Inspirados por tratados internacionais e pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o governo federal começou a incentivar práticas que vão além do simples pagamento de impostos. Empresas que demonstram compromisso com questões ambientais, sociais e de governança podem, em tese, obter condições mais vantajosas nos acordos de transação.
E quanto a isso, a Portaria PGFN nº 1.241/2023 foi um marco por determinar que, sempre que possível, as transações devem buscar efeitos positivos alinhados aos ODS. A norma exige que acordos individuais apontem quais objetivos estão sendo perseguidos, abrindo espaço para que projetos sociais, ambientais ou de governança sejam considerados na negociação.
Casos concretos já ilustram essa tendência. O Grupo João Santos, por exemplo, firmou o maior acordo de transação tributária do país, envolvendo mais de R$ 11 bilhões em dívidas. O acordo permitiu a regularização fiscal de 41 empresas do grupo, viabilizando a retomada de atividades e a geração de empregos no Nordeste. Outro exemplo é a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), que, ao negociar um passivo de R$ 1,3 bilhão, recuperou a capacidade de investir em saneamento básico, beneficiando diretamente a população local.
Apesar dos avanços, porém, a integração dos critérios ESG nas transações tributárias ainda enfrenta obstáculos. Isso advém sobretudo do fato de não haver ainda clareza sobre quais iniciativas serão aceitas, quais benefícios podem ser concedidos, como será feita a fiscalização e quais os efeitos do não cumprimento do objetivo acordado. O risco de subjetividade e de práticas como o “greenwashing” (quando empresas simulam compromisso socioambiental sem ações concretas) é outro aspecto que preocupa especialistas e deve estar no radar.
Além disso, também caracteriza um desafio garantir que pequenas e médias empresas possam se beneficiar, já que a maioria dos acordos mais vantajosos até agora envolveu grandes grupos econômicos. A falta de critérios objetivos para medir o impacto social ou ambiental das contrapartidas oferecidas pode gerar insegurança jurídica e ameaçar o princípio da isonomia tributária.
Por isso, entendo ser importante a criação de parâmetros claros, como percentual de empregabilidade local, investimentos em ações concretas de sustentabilidade ambiental e econômica, inclusão e transparência na governança. A ideia é que os benefícios concedidos estejam proporcionais ao impacto gerado, seja ele local ou regional. E nesse sentido, saber e ter como medir esse impacto se mostra essencial.
A adoção dos critérios ESG nas transações tributárias é vista como uma evolução importante do instituto, capaz de transformar o papel do Estado e das empresas na promoção do desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira. No entanto, para que o modelo seja testado e utilizado na prática e, então, se consolide, será preciso avançar na regulamentação, garantir transparência tanto na implementação das iniciativas, como efeitos de seu descumprimento, e criar mecanismos de controle, mensuração de resultados e fiscalização eficazes.
O desafio está assim lançado: construir um sistema jurídico moderno de transação que avance mais um passo e que premie quem gera valor social e ambiental, sem abrir mão da justiça fiscal e da igualdade de oportunidades.
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ANDRÉA MASCITTO