Telefone: (11) 3578-8624

REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ ESTÍMULO FISCAL PARA GANHO DE EFICIÊNCIA NA CONSTRUÇÃO

25 de fevereiro de 2026

O setor de construção civil convive com um paradoxo fiscal que desestimula o ganho de produtividade e adoção de novas tecnologias. Isso porque o método produtivo mais eficiente muitas vezes é o menos atraente do ponto de vista tributário, não por dificuldade técnica, mas por distorções do modelo atual de tributação do consumo, tornando-o mais oneroso para o contribuinte.

Isso aparece com nitidez quando se compara a industrialização — a exemplo do uso de pré-moldados e pré-fabricados — com a execução artesanal no canteiro. O que deveria ser uma decisão técnica (prazo, qualidade, segurança, desperdício) vira uma decisão fiscal (qual combinação de tributos gera menor custo efetivo).

No modelo atual, a carga e o aproveitamento de créditos mudam conforme a operação é enquadrada. Se a construtora opta por adquirir componentes industrializados fora da obra, a cadeia costuma carregar incidências típicas de circulação/produção e consumo, com percentuais que, a depender do caso, combinam ICMS, IPI e PIS/Cofins. Ainda que as alíquotas variem por produto, regime e unidade federativa, o ponto é estrutural: há, nessa rota, maior tendência a acumular tributo ao longo da cadeia produtiva.

Quando, porém, a construtora executa no canteiro o que seria comprado pronto — transformando a solução industrializada em produção local, com mão de obra e materiais aplicados na obra —, o enquadramento muda e a tributação passa a se aproximar de lógica de serviço/empreitada, com incidência típica de ISS (em geral entre 2% e 5%) e PIS/Cofins, mas, principalmente, com uma consequência decisiva: o sistema de creditamento não compensa de forma simétrica o tributo pago nas etapas anteriores, e o ISS, como regra, não gera crédito para abatimento futuro.

O resultado concreto dessas sistemática é o desestímulo fiscal na utilização de produtos já industrializados no setor de construção civil, pois a empresa paga tributos em cascata e, muitas vezes, não consegue aproveitar integralmente os créditos correspondentes. Quando o crédito é limitado, demorado ou simplesmente não aplicável em certas configurações, o tributo deixa de ser neutro e vira custo definitivo. Por sua vez, o canteiro artesanal pode, em certos arranjos, apresentar uma carga tributária efetiva menor, ainda que seja mais lento, mais desperdiçador e menos controlável.

Quando o tributo penaliza industrialização, o setor é empurrado para métodos artesanais e fragmentados. Isso derruba produtividade, alonga cronogramas, aumenta custos indiretos e intensifica desperdício de materiais e energia. Além disso, obras menos padronizadas tendem a ter mais retrabalho e maior risco operacional. O tributo, portanto, não só arrecada: ele passa a decidir, indiretamente, como o país constrói.

É nesse ponto que a reforma tributária reorganiza o tabuleiro

Ao adotar a lógica do IVA dual (CBS/IBS), com alíquota única para as atividades tributadas, não cumulatividade efetiva e sistema de creditamento amplo, a tendência é equalizar a tributação na cadeia como custo, aproximando o sistema da neutralidade.

Como consequência, por exemplo, se a compra do industrializado permite creditamento real e tempestivo, o pré-moldado deixa de carregar aquela carga irrecuperável que distorcia o preço relativo. Assim, a eficiência técnica reaparece como eficiência econômica, de modo que a empresa é estimulada a escolher o melhor custo total (prazo + qualidade + risco + desperdício), e não pelo arranjo tributário menos oneroso.

Além do pré-moldado, a mesma lógica de eficiência tende a estimular outras frentes de industrialização da construção civil. É o caso da construção modular/off-site, como banheiros prontos (“pods”), shafts e módulos pré-montados; dos sistemas leves industrializados (steel frame e wood frame); de fachadas unitizadas e outros elementos padronizados de envelope; e, sobretudo, da pré-montagem de instalações (kits hidráulicos e elétricos, prumadas e conjuntos “plug and play”). Em todos esses exemplos, a vantagem competitiva está em tirar do canteiro o que é repetível e controlável, reduzindo desperdício, retrabalho e prazo. Quando a Reforma equaliza o tratamento e faz o crédito funcionar como regra, essas soluções passam a competir pelo que realmente importa — produtividade e previsibilidade.

Dessa forma, se a reforma tributária entregar seu núcleo — crédito amplo, não cumulatividade real e menos dependência de rótulos —, a construção civil terá um incentivo fiscal coerente com produtividade e implementação de novas tecnologias, o que certamente permitirá ganhos de eficiência na sua industrialização, padronização e profissionalização.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR SAULO GONÇALVES SANTOS E RICARDO FACUNDO FERREIRA FILHO

 

Receba nossas newsletters