Material já pode ser acessado para ajudar no preenchimento da DeRE, nova obrigação acessória.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.
A liberação antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”.
Confira a seguir como acessar a documentação
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas
Pelo site da Receita Federal
Pelo Portal Sped
Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Navegue até a área dedicada à DeRE.
Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)
A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.
Com informações do Ministério da Fazenda
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN