Como a reforma tributária elevará a carga sobre imóveis e por que a holding patrimonial se tornou estratégia-chave antes do fim do período de transição.
A janela de oportunidade está se fechando
A reforma tributária brasileira está prestes a transformar radicalmente a tributação sobre imóveis no Brasil. Entre 2026 e 2033, veremos a implementação gradual de um novo sistema que, até o final do período de transição, resultará no aumento da carga tributária sobre locações e vendas de imóveis por pessoas jurídicas.
Este artigo apresenta uma análise técnica dos impactos da reforma e demonstra porque a estruturação via holding patrimonial representa não apenas uma proteção, mas uma estratégia essencial para quem possui patrimônio imobiliário relevante.
Cronograma da reforma: Previsão para cada ano
Tabela 1: Linha do tempo da reforma tributária (2026-2033)

2026: O ano de preparação
2026 será um ano de transição obrigatória. Embora não haja cobrança efetiva de IBS ou CBS, as empresas e holdings deverão:
Importante: A Receita Federal sinalizou flexibilidade na largada, mas o cumprimento das etapas é obrigatório. Quem não se adequar poderá sofrer a tributação pela alíquota-teste.
Pessoa física vs holding patrimonial: A diferença que define seu patrimônio
A reforma tributária cria uma distinção fundamental entre quem mantém imóveis em nome próprio e quem utiliza estrutura de holding patrimonial.
Tabela 2: Comparativo tributário – Pessoa física vs holding patrimonial

Agir agora é proteger o futuro
A reforma tributária brasileira representa a maior transformação do sistema tributário em décadas. Para proprietários de patrimônio imobiliário relevante, a janela de oportunidade para estruturação via holding patrimonial está se fechando.
Principais pontos de atenção:
Próximos passos recomendados
Para proprietários com patrimônio imobiliário relevante:
FONTE: MIGALHAS – POR REMO HIGASHI BATTAGLIA