Com a decisão, Johnson & Johnson perde o benefício de alíquota zero e produto passa a ser tributado em 12% de IPI.
Por unanimidade de votos, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou o enquadramento do Sundown Gold como protetor solar para fins de IPI. O entendimento, conforme argumentado pela fiscalização, foi de que o produto deve ser classificado como bronzeador, sujeito à alíquota de 12% do imposto. Na interpretação defendida pela empresa, o produto estaria sujeito à alíquota zero.
A empresa sustentou que o produto não promove bronzeamento, mas apenas pigmentação temporária da pele, passível de remoção com água. Defendeu ainda que o produto contém fator de proteção solar, sendo essa sua função principal.
Nesse ponto, a turma acompanhou o entendimento do relator, George da Silva Santos, que concordou com a reclassificação do fisco.
Também nesse processo houve discussão quanto à aplicação retroativa da Lei 14.395/2022, que definiu, para fins de cobrança do IPI, que o conceito de “praça” corresponde ao município onde está localizado o remetente da mercadoria. A turma, por maioria de 4 votos a 2, entendeu que a norma tem caráter interpretativo e, por isso, pode ser aplicada retroativamente, uma vez que a definição anterior, na visão da maioria dos conselheiros, já permitiria compreender “praça” como município. Ficaram vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso José Ferreira de Oliveira.
Ainda, o colegiado analisou a multa regulamentar aplicada em razão de erro de preenchimento e inconsistências na EFD, que foi cancelada por unanimidade. O entendimento foi o de que a fiscalização indicou previamente a existência de informações incorretas e orientou a empresa a corrigi-las, não sendo possível, posteriormente, aplicar sanção, sob pena de violação aos princípios da proteção da confiança e da boa-fé objetiva.
O processo tramita com o número 13864.720063/2018-03.
FONTE: JOTA – PORDIANE BIKEL