O prazo para regularização termina dia 2 de março de 2026.
A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo.
Deste total, 41,67% são MEIs, na maioria que apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo.
As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações:
As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e partir desta informação a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos para enviarem as declarações que faltam.
Como verificar as pendências?
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Clique aqui para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.
Como regularizar as pendências?
A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/ escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.
Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC.
No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.
A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
Clique aqui para obter mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias.
Atenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.
Consequências da não regularização
O não envio das declarações/ escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como:
Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações.
Confira os números da omissão das obrigações acessórias
PESSOAS JURÍDICAS OMISSAS POR SITUAÇÃO CADASTRAL (ATIVAS E SUSPENSAS)

OMISSÃO POR DECLARAÇÃO (ATIVAS E SUSPENSAS)

Com informações da Receita Federal
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN