Liminar do TJSP considerou ilegal o voto do BTG, que não deveria ter sido computado por não estar submetido ao processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a homologação do plano de recuperação extrajudicial da rede de supermercados St. Marche, com dívida de R$ 532 milhões. Para o desembargador Jorge Tosta, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o voto de fundo de investimento gerido pelo BTG Pactual não deveria ter sido considerado no quórum de aprovação. Ele entendeu que a dívida com a instituição financeira é de natureza extraconcursal – ou seja, não deve ser submetida ao processo.
O voto do banco foi decisivo para a aprovação do acordo. Foi o único dos 16 credores que aderiu formalmente ao plano, segundo o desembargador e parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contrário à homologação. Mais da metade da dívida da varejista é com a instituição financeira. O crédito é de R$ 284 milhões – o que cumpriria o requisito legal de aprovação, de maioria dos créditos.
Na decisão do TJSP, porém, Jorge Tosta afirma que o valor devido não deveria ter sido computado no processo de recuperação, com base no artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101, de 2005). A rede St. Marche já recorreu e alega, nos autos, que como a garantia dada na alienação fiduciária são as ações da empresa e elas não têm valor financeiro por estar endividada, a garantia deve ser desconsiderada e o crédito tratado como concursal.
Mas para o desembargador, esse argumento “não encontra respaldo legal” e não altera o regime jurídico do crédito fiduciário. Segundo ele, a lei indica “hipótese objetiva de exclusão, vinculada à titularidade do bem em caráter fiduciário, independentemente do valor da garantia ou de conveniência empresarial”. Relativizar esse critério, acrescenta, “pode comprometer a segurança jurídica do regime recuperacional”.
O plano, de acordo com o julgador, foi homologado de forma ilegal. “O juízo singular, ao acolher justificativa alheia à estrutura legal da LRF, acabou por autorizar a homologação de plano aparentemente desprovido de respaldo legal mínimo, com risco de irreversibilidade, diante da implementação de etapas contratuais e financeiras subsequentes.”
O BTG também concedeu o financiamento DIP de R$ 44 milhões à rede, necessário para o cumprimento do plano e o seu soerguimento. Na visão de alguns credores, isso é um “conflito de interesses”, pois o banco seria credor, financiador e possível acionista. O juiz do caso, porém, afastou esse argumento pois a “mera possibilidade de vir a ser o controlador da companhia” depende ainda de “eventos incertos do procedimento de excussão” (processo nº 1051462-96.2025.8.26.0100).
Situação semelhante de possível conflito de interesse ocorreu na recuperação judicial da OEC, da Odebrecht, em que o banco era o maior credor na classe quirografária (sem garantia) e financiador âncora do plano de reestruturação. A Justiça entendeu que o voto do BTG foi abusivo e determinou a elaboração de novo plano, que foi posteriormente homologado (processo nº 1100438-71.2024.8.26.0100).
Segundo advogados, o tema é polêmico e a decisão a ser dada pelo TJSP em definitivo para a rede St. Marche será um divisor de águas. É um dos primeiros casos que usou DIP em recuperação extrajudicial – a lei só prevê para judiciais. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária são extraconcursais até o limite do valor do bem oferecido em garantia – o excedente é que deve ser considerado quirografário (REsp 1953180).
A advogada Joana Bontempo, consultora e coordenadora de reestruturação de empresas de CSMV Advogados, diz que a discussão sobre garantia fiduciária é mais simples quando ela é líquida. “Mas, nesse caso, a complexidade está muito mais ligada ao fato de que um único credor apoiou o plano, gerando uma reestruturação forçada sob a objeção de vários credores”, afirma.
Ela indaga se é possível que um credor adira a um plano, se beneficie dele, faça o DIP e domine toda a discussão do processo. “Se o tribunal aceitar, vai ser um divisor de águas sobre o que é possível fazer em recuperação extrajudicial”, diz Joana, entendendo ser essencial verificar se credores foram prejudicados.
Um outro especialista em recuperação afirma que a garantia não poderia ser considerada nula. “Enquanto a garantia contabilmente existir, não pode se dizer que vale zero. Se o credor acha que vale zero, renuncia [as ações]. Se não, vai continuar valendo, no mínimo, o valor patrimonial dela”, afirma. Em um caso similar, da recuperação judicial da petroleira Seacrest, bancos renunciaram à garantia dada por ações para serem considerados quirografários. O plano foi homologado com ressalvas (processo nº 1021319-27.2025.8.26.0100).
A rede St. Marche alega, nos autos, que também concordaram com o plano a Via Invest, cujo crédito é de R$ 9,7 milhões, e detentores dos Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), mas como isso não foi formalizado, não foi considerado pelo juiz ou TJSP.
A decisão do tribunal foi dada em um recurso do Banco do Brasil, segundo maior credor com exposição de R$ 23,5 milhões. Ele alertou para o risco de dano irreversível com a homologação do plano, pois os empréstimos já foram dados e a emissão das novas debêntures foi realizada no fim do ano passado, como forma de pagamento da dívida. Além do BTG, o acionista L Catterton fez aporte, além de alguns investidores pessoas físicas e a Via Invest. Ao todo, somou cerca de R$ 90 milhões.
O plano prevê a emissão de títulos de dívida a serem pagos em séries – 75% dos créditos serão quitados após 30 anos. O advogado Roberto Caldeira Brant, do Teixeira Fortes Advogados, que representa um credor, diz que o plano é quase “um perdão da dívida” devido aos prazos prolongados. “O plano foi aprovado por apenas um credor e por conta do crédito dele, que é garantido e não poderia ter sido incluído. A todos os outros credores foi imposta condição de pagamento pior, a não ser que eles fizessem novo financiamento”, afirma.
Para Felipe Zago, sócio do FZ Advogados, que defende outro credor, há um “desequilíbrio entre credores” e a decisão do TJSP “evidencia a fragilidade estrutural do plano”, que se apoia na emissão de debêntures e outros títulos financeiros como meio de pagamento. “Nem todos os credores possuem condições de aderir ou administrar, seja por limitações regulatórias, seja por razões internas de governança, política de investimentos ou gestão de risco”, diz.
A rede St. Marche pediu recuperação em fevereiro de 2025, alegando falta de liquidez após ter captado investimento para abrir novas lojas entre 2021 e 2023. Mudanças no cenário macroeconômico teriam inviabilizado o projeto de expansão, assim como a abertura de capital, o que a levou a contratar financiamentos bancários, difíceis de honrar com a alta de juros.
Procurada pelo Valor, a rede St. Marche, representada pelo TWK Advogados, não quis se posicionar. O BTG não deu retorno até o fechamento da edição.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO