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ICMS NACIONAL – PRORROGADA A VIGÊNCIA DE CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

30 de janeiro de 2026

Convênio ICMS nº 21/2026 – DOU de 29.01.2026.

Por meio do ato em fundamento, 285 Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais tiveram sua vigência prorrogada para até 31.12.2026, entre os quais se destacam:

Ato Benefício Fiscal Assunto
Convênio ICMS nº 75/1991 Redução de base de cálculo Saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICMS nº 84/1997 Isenção Comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
Convênio ICMS nº 38/2001 Isenção Operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Convênio ICMS nº 140/2001 Isenção Operações com medicamentos.
Convênio ICMS nº 87/2002 Isenção Operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS nº 133/2002 Redução de base de cálculo Operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/2002 .
Convênio ICMS nº 18/2003 Isenção Operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.
Convênio ICMS nº 4/2004 Isenção Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Convênio ICMS nº 130/2007 Isenção e redução de base de cálculo Operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Convênio ICMS nº 38/2012 Isenção Saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
Convênio ICMS nº 91/2022 Isenção Operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.
Convênio ICMS nº 61/2024 Isenção Operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores.
Convênio ICMS nº 22/2025 Isenção Operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Também, ressalta-se a prorrogação até 31.12.2026 ou pelo prazo previsto em norma específica, do Convênio ICMS nº 22/2023 , que concede crédito presumido de até 100% do imposto devido nas operações com biodiesel sujeitas a tributação monofásica por alíquota “ad rem” conforme o Convênio ICMS nº 199/2022 , na forma prevista.

(Convênio ICMS nº 21/2026 – DOU de 29.01.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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