Convênio ICMS nº 21/2026 – DOU de 29.01.2026.
Por meio do ato em fundamento, 285 Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais tiveram sua vigência prorrogada para até 31.12.2026, entre os quais se destacam:
| Ato | Benefício Fiscal | Assunto |
| Convênio ICMS nº 75/1991 | Redução de base de cálculo | Saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
| Convênio ICMS nº 84/1997 | Isenção | Comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública. |
| Convênio ICMS nº 38/2001 | Isenção | Operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
| Convênio ICMS nº 140/2001 | Isenção | Operações com medicamentos. |
| Convênio ICMS nº 87/2002 | Isenção | Operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
| Convênio ICMS nº 133/2002 | Redução de base de cálculo | Operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/2002 . |
| Convênio ICMS nº 18/2003 | Isenção | Operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. |
| Convênio ICMS nº 4/2004 | Isenção | Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas. |
| Convênio ICMS nº 130/2007 | Isenção e redução de base de cálculo | Operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. |
| Convênio ICMS nº 38/2012 | Isenção | Saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas. |
| Convênio ICMS nº 91/2022 | Isenção | Operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros. |
| Convênio ICMS nº 61/2024 | Isenção | Operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores. |
| Convênio ICMS nº 22/2025 | Isenção | Operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. |
Também, ressalta-se a prorrogação até 31.12.2026 ou pelo prazo previsto em norma específica, do Convênio ICMS nº 22/2023 , que concede crédito presumido de até 100% do imposto devido nas operações com biodiesel sujeitas a tributação monofásica por alíquota “ad rem” conforme o Convênio ICMS nº 199/2022 , na forma prevista.
(Convênio ICMS nº 21/2026 – DOU de 29.01.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB