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PUBLICADA ORIENTAÇÃO SOBRE ESCRITURAÇÃO DA NFS-E VIA NA EFD-CONTRIBUIÇÕES

28 de janeiro de 2026

Foi publicada orientação de preenchimento da EFD Contribuições para concessionárias de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários emitentes da NFS-e Via.

Tendo em vista a criação da nova NFS‑e Via e o consequente aumento da volumetria de documentos fiscais emitidos para o serviço de pedágio, estabeleceram‑se orientações para fins de escrituração desse documento fiscal na EFD‑Contribuições.

Com informações do Sped

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

 

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