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RETA FINAL: MEIS EXCLUÍDOS DO SIMPLES NACIONAL PODEM REGULARIZAR SITUAÇÃO E PEDIR REENQUADRAMENTO ATÉ SÁBADO (31)

27 de janeiro de 2026

Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm prazo até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.

Acaba nesta semana o prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, possam regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.

A atenção ao prazo, no entanto, cabe tanto para os MEIs quanto para outros empreendedores que querem optar pelo Simples, já que o prazo final para os pedidos de reenquadramento e novas adesões ao regime por outros empreendedores acaba neste sábado, dia 31 de janeiro.

Para o MEI, o pedido de reenquadramento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como microempreendedor no ano-calendário vigente.

Após essa data, o microempreendedor será desenquadrado, aumentando a carga tributária e a burocracia, com retorno possível apenas em 2027.

Como verificar a situação do seu MEI

O primeiro passo é conferir a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Situação Fiscal

Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.

Reenquadramento do MEI

Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

Faça acompanhamento diário

O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

A pasta reforça que caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.

FONTE: CONTÁBEIS – POR IZABELLA MIRANDA

 

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