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IRPJ/CSLL – RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS SOBRE A MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

26 de janeiro de 2026

Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 – DOU 1 de 23.01.2026.

A Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 , que disciplina a aplicação da redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União, de que tratam a Lei Complementar nº 224/2025 e o Decreto nº 12.808/2025 .

A norma alterou, especificamente, os arts. 14 e 15 da citada Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 , que dispõem sobre a majoração dos percentuais aplicáveis sobre a receita bruta para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, cuja receita exceder a R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.

(Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 – DOU 1 de 23.01.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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