Temas relevantes estão pautados para a primeira sessão do ano, em 11 de fevereiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma as atividades com temas relevantes em matéria tributária já na primeira reunião da 1ª Seção de repetitivos do ano, agendada para 11 de fevereiro.
O Tema 1385, que trata da possibilidade de fiança ou seguro como garantia de execução de crédito tributário, voltará de pedido de vista feito pelo ministro Benedito Gonçalves. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou no sentido de que a Fazenda Pública não pode recusar essas modalidades de garantia.
Também deve ser retomada a discussão sobre possibilidade de o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integrar a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins. A análise se dá no Tema 1373, cujo placar conta com apenas um voto até agora – desfavorável aos contribuintes. O processo está suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Outro caso incluído na pauta é o Tema 1339, que analisa se postos de combustível que recolhem PIS e Cofins pelo regime monofásico têm o direito de manter créditos. O debate gira em torno da Lei Complementar 192/2022, que alterou a tributação dos combustíveis e previu temporariamente a alíquota zero de PIS/Cofins. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou a favor da União antes do ministro Domingues suspender a votação.
No Tema 1390, os julgadores vão iniciar a discussão sobre a limitação a 20 salários-mínimos à base de cálculo de contribuições a terceiros – como o Incra, o salário-educação, Sest, Senat, Sebrae. No momento, há dois indicativos de que a perspectiva é de derrota para o contribuinte, segundo advogados consultados pelo JOTA.
Por fim, deve ser discutido o seguimento de execução fiscal contra espólio ou sucessores caso o executado morra antes de ser citado (Tema 1393). No Tema 1369, os ministros decidem se a cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto já era válida a partir da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
FONTE: JOTA – POR KATARINA MORAES