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IRPJ – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A DEDUÇÃO DO PAT DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS TRABALHADORES QUE RECEBAM ATÉ CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS

15 de janeiro de 2026

Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 – DOU de 14.01.2026.

A Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 esclareceu que em função do Parecer SEI nº 1506/2024/MF, aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a limitação introduzida através do Decreto nº 10.854/2021 , que restringia a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, não mais deve ser exigida para fins tributários. Deste modo, a dedução do incentivo abrange a parcela do benefício, sem limitação de valor por empregado, devendo ser observadas as demais exigências e limitações estabelecidas pela lei e pelo regulamento do PAT.

(Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 – DOU de 14.01.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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