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ADOÇÃO DE HOLDING DEVE SER REAVALIADA, DIZEM ADVOGADOS

12 de janeiro de 2026

Análises devem levar em conta mudanças no ITCMD e no Imposto de Renda.

Holdings patrimoniais precisam ser repensadas após a reforma tributária do consumo e a tributação das altas rendas. Segundo tributaristas ouvidos pelo Valor, porém, isso não significa que deixarão de ter utilidade. Ainda poderão ser vantajosas para reduzir o pagamento de impostos de forma legal.

Geralmente, a holding é criada para agregar bens da família em uma única sociedade, facilitando a gestão, e, muitas vezes, ficam em país com tributação favorecida ou simplificada.

Até o dia 31 de dezembro, na doação de uma empresa por pessoa física para outra incidia apenas o ITCMD. Agora, houve a mudança da base de cálculo do tributo que incide sobre herança e doação e pode incidir também o Imposto de Renda.

A Lei nº 15.270, de 2025, oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.087, de 2025, determina uma alíquota mínima de Imposto de Renda para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

“Se um avô doava uma holding para o neto, o imposto era de 4%. Desde 1º de janeiro, pode chegar a 14%, sem pensar na mudança da base”, diz a advogada Joanna Rezende, sócia do escritório PGBR Advogados. “São 4% de ITCMD mais o percentual do Imposto de Renda [10%] se a doação for superior a R$ 600 mil”, acrescenta.

“Imagino se a Receita terá fiscais em número suficiente e quais critérios adotará” — Natalia Zimmermann

Para a advogada, diante da tributação de 14%, a família precisa se questionar se vale a pena ter uma holding, ponderando se ela existe para deter um único imóvel ou se tem um propósito negocial. “Ficou mais importante avaliar se vale ou não”, afirma.

A holding, acrescenta, serve para outros fins, especialmente na governança de imóveis, mas também tem um custo. “Ela é ‘linha ouro’ para governança, mas pode ter custo fiscal grande. Vale a pena ter holding quando é necessária essa governança. Se for só para pagar menos imposto talvez não valha a pena.”

Para Natalia Zimmermann, sócia do Velloza Advogados, apesar das mudanças na base de cálculo do ITCMD das holdings patrimoniais, elas ainda podem valer a pena. A base de cálculo que era o valor da ação cotada em bolsa ou do patrimônio líquido e passou a ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa mais o valor do fundo de comércio.

A mudança, diz a especialista, ainda pode gerar contencioso, a depender de como serão valorados alguns bens. “As empresas contratam peritos para avaliar. Imagino se a Receita terá fiscais em número suficiente e quais critérios adotará”, afirma.

Mas, para a advogada, apesar da mudança da base de cálculo do ITCMD, da tributação de lucros na alíquota de 10% e da entrada dos novos tributos – o Imposto (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) -, as holdings ainda fazem sentido.

Hoje, a pessoa física paga 27,5% de Imposto de Renda sobre o rendimento de aluguel. Se forem três ou mais imóveis, totalizando receita de mais de R$ 240 mil, passou a ser contribuinte de IBS e CBS. “A carga salta para 35,9% na pessoa física”, destaca. A holding pagava 14,5% sobre a receita de aluguel e isso subiu para 17,4% com a reforma.

“Ainda que tenha tributação de 10% do lucro, nas simulações que fizemos, a carga total da pessoa jurídica vai ficar entre 25% e 27%, depende do volume de receita de aluguel. Ainda fica abaixo do valor da pessoa física”, afirma Natalia Zimmermann, destacando que a holding também é positiva por criar regras de governança e proteger patrimônio.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA

 

 

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