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RECEITA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE RETENÇÃO DO IR DE LUCRO APURADO ATÉ 2025

19 de dezembro de 2025

Em relação à reportagem “Que imposto é esse: decisão da Justiça pode dar mais tempo a empresa para apurar dividendo sem imposto”, a Receita Federal informa que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar mencionada na reportagem seja posteriormente revogada.

O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente.

O material busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios.

No caso mencionado, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR nos termos do item 9 do Perguntas e Respostas.

Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal orienta e recomenda a seguir o procedimento acima, no esforço de cooperação e conformidade.

Com informações da Receita Federal

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

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