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CÂMARA APROVA CRITÉRIOS PARA QUE MEDICAMENTOS TENHAM ALÍQUOTA ZERO DE IBS/CBS

17 de dezembro de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (16.dez.2025) a determinação de critérios para que medicamentos tenham alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Serão elegíveis para o benefício os remédios ligados a:

  • Doenças raras.
  • Doenças negligenciadas.
  • Oncologia.
  • Diabetes.
  • HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis.
  • Doenças cardiovasculares.
  • Programa Farmácia Popular do Brasil.

Também serão reduzidas a zero as cobranças de medicamentos comprados pela administração pública ou por entidades de saúde já imunes ao tributo.

O texto ainda determina que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS terão que divulgar a cada 120 dias um ato informando os medicamentos isentos. O documento contará com parecer do Ministério da Saúde.

As previsões vêm como forma de mudança no art. 146 da lei já sancionada na reforma tributária (LC 214 de 2025).

O relator do PLP 108 na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), havia retirado os critérios de seu parecer. A Câmara aprovou um destaque (votação separada de um trecho) para retomar a regra.

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Professor de Reforma Tributária e sócio do Rayes e Fagundes, Bruno Aguiar se manifestou a favor das regras. Ele menciona avanços de governança e de caráter social.

“A ampliação da alíquota zero de IBS e CBS garante acesso mais amplo a tratamentos fundamentais, melhora a saúde pública e traz mais coerência ao sistema tributário”, declarou o especialista em um comunicado à imprensa.

FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – POR GABRIEL BENEVIDES – DE BRASÍLIA

 

 

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