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ICMS/NACIONAL – ALTERADOS OS PROCEDIMENTOS DE RETORNO SIMBÓLICO POR RECUSA TOTAL NA ENTREGA OU POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO

10 de dezembro de 2025

Ajuste SINIEF nº 47/2025 – DOU de 09.12.2025

Foi alterado o Ajuste Sinief nº 14/2024, que dispõe do procedimento de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso.

Entre as alterações, destacam-se:

a) a indicação expressa de que a operação será aplicada apenas no caso de recusa total da operação e acobertada por NF-e;

b) a NF-e de entrada, emitida pelo remetente, emitida para fins de anulação da saída original, além dos demais requisitos exigidos, deverá contar com as seguintes informações:

b.1) no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;

b.2) no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;

b.3) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e de saída original;

b.4) no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste Sinief nº 14/24”;

b.5) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief nº 14/24”; e

b.6) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.”.

As alterações produzem efeitos a partir de 04.05.2026.

(Ajuste SINIEF nº 47/2025 – DOU de 09.12.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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