Ajuste SINIEF nº 47/2025 – DOU de 09.12.2025
Foi alterado o Ajuste Sinief nº 14/2024, que dispõe do procedimento de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso.
Entre as alterações, destacam-se:
a) a indicação expressa de que a operação será aplicada apenas no caso de recusa total da operação e acobertada por NF-e;
b) a NF-e de entrada, emitida pelo remetente, emitida para fins de anulação da saída original, além dos demais requisitos exigidos, deverá contar com as seguintes informações:
b.1) no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;
b.2) no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;
b.3) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e de saída original;
b.4) no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste Sinief nº 14/24”;
b.5) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief nº 14/24”; e
b.6) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.”.
As alterações produzem efeitos a partir de 04.05.2026.
(Ajuste SINIEF nº 47/2025 – DOU de 09.12.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB