ESTÁ NO AR A NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS
9 de dezembro de 2025
Sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.
Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.
O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.
Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.
Principais Novidades
- Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.
- Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.
- Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.
- Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)
Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:
- Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.
- Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.
- Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.
O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:
- Conceda uma nova autorização.
- Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.
- Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).
- Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.
- Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu.
Com informações da Receita Federal
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN