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DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS: COELHO MANCO SAI DA CARTOLA?

8 de dezembro de 2025

Dentro do cenário da lei real, é hora de conduzir o planejamento tributário necessário e cabível.

A criação da isenção dos dividendos com a concentração da tributação na pessoa jurídica pode ser defendida de uma maneira prática: evitar a concentração de despesas pessoais da pessoa física na pessoa jurídica, evitando a distribuição disfarçada de lucros. Foi esse, aliás, um dos motivos da sua aprovação na década de 90. Uma tributação elevada na pessoa jurídica contornaria a ausência de tributação na pessoa física, sob a perspectiva arrecadatória.

É verdade que a isenção dos rendimentos até R$5.000,00 não irá resolver isoladamente a questão da desigualdade social. Aliás, embora amplie a disponibilidade financeira de recursos para um grupo médio, não atende às camadas mais baixas, afinal, essas não pagam Imposto de Renda.

Mas, também é verdade que é um passo possível na infinitude de passos possíveis e necessários para caminhar na direção de uma sociedade menos desigual. Sobre por que a desigualdade é em si um problema, recomendo a leitura do livro “O nível: Por que uma sociedade mais igualitária é melhor para todos.” de autoria de Richard Wilkinson.

Por fim, é necessário destacar que uma medida moralmente correta e na minha opinião necessária – ao corrigir o tratamento absurdamente desigual entre o topo e a base ampliada da pirâmide – pode ser motivada por fins populistas, aprovada na ressaca da PEC da Blindagem, e gerar uma lei que parece retalhada, incoerente em dados pontos, e que não se aventura a resolver outros desajustes do próprio Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

Dentro do cenário da lei real, é hora de conduzir o planejamento tributário necessário e cabível. O primeiro tem sido a distribuição de lucros o mais rápido possível acompanhada da revisão dos investimentos. Outro, colocado na mesa, seria voltar a concentrar o máximo de realização de despesas (pessoais) na pessoa jurídica.

Esse velho truque saindo de dentro da cartola pode não dar mais os resultados esperados segundo a Receita Federal. Sistemas tecnológicos para troca de dados permitiriam um controle muito mais sofisticado das “despesas necessárias”, inclusive considerando os dados coletados dentro do IBS e da CBS, cuja legislação buscou “cercar” a imputação de despesas pessoais à pessoa jurídica.

Parece que esse coelho pode sair um pouco manco da cartola.

Ou andará a Receita otimista demais com seus milagres tecnológicos?

FONTE:  VALOR ECONÔMICO- POR PILAR COUTINHO — SÃO PAULO

 

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