Avisos enviados pelo Fisco detalham cálculos e reforçam cobrança sobre empresas com trabalhadores expostos a ruído acima do limite.
A Receita Federal apertou o cerco sobre o recolhimento da contribuição adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), o chamado adicional ao RAT ou GILRAT, cobrado quando há empregados atuando em condições que dão direito à aposentadoria especial.
Nos últimos meses, empresas passaram a receber comunicados explicando, de forma detalhada, como o Fisco chegou ao valor que considera devido. Especialistas avaliam que os avisos funcionam como uma pressão prévia para que as indústrias façam a autorregularização antes de uma fiscalização formal.
O adicional varia de 6% a 12%, aplicado sobre a remuneração do trabalhador, conforme o tempo exigido para concessão da aposentadoria especial. A cobrança existe para financiar o benefício de quem exerce atividades expostas a agentes nocivos, como o ruído acima de 85 decibéis.
EPI elimina ou não a cobrança?
O principal ponto de conflito entre empresas e Receita está no papel dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O entendimento do Fisco se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 555, de 2014), que afirmou que o EPI não elimina o risco para fins de aposentadoria especial quando o agente nocivo é o ruído. Em 2019, o órgão publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, reforçando que, nesses casos, a contribuição adicional continua devida.
Como o eSocial virou ferramenta de cruzamento de dados
A estratégia ganhou força a partir de 2021, quando o eSocial passou a registrar informações completas de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo exposição a agentes nocivos e fornecimento de EPIs.
Com esses dados:
Em um dos avisos recentes, citado pelos especialistas, a Receita apontou que 94 empregados estariam expostos a ruído, totalizando R$ 5 milhões em base de cálculo previdenciária, o que pode gerar valores altos de contribuição adicional não paga.
Orientações para empresas
Profissionais da área destacam que os avisos têm deixado muitas empresas indecisas sobre como proceder. Os especialistas orientam:
Jurídico alerta para impactos financeiros e dúvidas na autorregularização
Advogados relatam aumento expressivo no número de notificações:
Um ponto crítico é que o RAT adicional é calculado por empregado exposto, não pela folha inteira. Isso exige análise individual de cada posto de trabalho.
Discussão no STF pode mudar o cenário
A estratégia da Receita pode ser impactada pelo julgamento da ADI 7773, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a forma de cobrança da contribuição adicional para custear a aposentadoria especial.
A CNI argumenta que:
Se o STF flexibilizar o entendimento, o cenário da cobrança poderá mudar, influenciando diretamente autuações, fiscalizações e cruzamentos do eSocial.
Com informações do Valor Econômico
FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO