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STJ NEGA SEGUIMENTO A RECURSO AO STF CONTRA TESE DO DEPÓSITO NA EXECUÇÃO

2 de dezembro de 2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso extraordinário para contestar no Supremo Tribunal Federal a tese sobre as consequências do depósito sobre os encargos do devedor que é alvo de execução. 

O caso trata do Tema 677 dos recursos repetitivos, julgado em 2014 e revisado pela Corte Especial em outubro de 2022.

Antes da revisão, a tese indicava que, na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extinguia a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.

Em 2022, ficou decidido que o depósito não necessariamente libera o devedor do pagamento de juros e correção monetária.

Quando o dinheiro é entregue ao credor, deve ser acrescido dos juros e da correção pelo banco relativos ao período em que a quantia ficou depositada. O que ainda faltar para atingir o total da condenação deve ser pago pelo devedor, nos termos do título judicial.

Depósito, encargos e consequências

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa posição tem imenso impacto sobre as execuções ajuizadas em todo o país e pode afetar até processos tributários.

Nos últimos três anos, partes e amici curiae (amigos da corte) tentaram sem sucesso a modulação temporal dos efeitos da tese revisada, para que ela passasse a incidir apenas nos casos futuros.

O recurso extraordinário ao STF sustentou que o STJ violou os princípios constitucionais do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, violação decorrente da restrição à votação da modulação, ainda em outubro de 2022.

Na ocasião, apenas os ministros que integraram a maioria apertada de sete votos a favor da revisão da tese do Tema 677 se manifestaram sobre a modulação.

Negativa de seguimento

Ainda segundo o recurso, a falta de modulação da nova tese violou o princípio da segurança jurídica. A petição ao STJ citou dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que estimam o impacto em R$ 3,2 bilhões mensais na economia privada.

O recurso foi inadmitido pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. A parte interpôs agravo interno, que foi julgado improcedente por unanimidade de votos pela Corte Especial.

O caso não pode chegar ao STF porque, para que sejam identificadas as possíveis violações aos princípios constitucionais citados, seria necessário analisar normas infraconstitucionais. O Supremo tem precedentes determinando que não há repercussão geral nessas situações.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.820.963

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR DANILO VITAL

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