Preocupações giram em torno de como será a recuperação dos valores debatidos e como serão escolhidos os árbitros.
A arbitragem tributária, cuja regulamentação tramita na Câmara dos Deputados por meio do PL 2486/22, é bem vista pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, e pela subsecretária de tributação e contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Ambas, entretanto, têm preocupações em relação a como será a recuperação dos valores debatidos e como serão escolhidos os árbitros.
Almeida e Pimentel discursaram sobre o tema durante participação em um evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT) e pelo IDP, realizado nesta quinta-feira (27/11) em Brasília. Para a procuradora-geral, o litígio tributário se tornou caro ao Poder Público, com soluções de longo prazo que nem sempre são satisfatórias. Para ela, “o Poder Judiciário atua e deve atuar sempre naquilo em que se precisa da força do Estado juiz”, mas há formas mais baratas e eficientes de resolução de conflitos tributários, como a transação e mesmo a arbitragem.
Apesar de concordar com o instituto, Almeida apresentou questionamentos sobre a sua operacionalização. Um deles diz respeito à recuperação do crédito após a arbitragem. “A arbitragem tributária não pode aparecer como mais um entrave nesse fluxo de recuperação do crédito”, afirmou nesta quinta. “Imaginar que, além do processo administrativo no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais], a gente vá para o processo de arbitragem e ainda tenha que escrever em dívida [ativa] e entrar com o processo de execução fiscal me dá palpitações”, disse.
A procuradora-geral também destacou que, pelo PL 2486/22, temas constitucionais não podem ser tratados na arbitragem, o que representa um problema, já que o sistema tributário brasileiro tem como base a Constituição, principalmente após a reforma. Além disso, para ela, o projeto precisa avançar em relação a quem pode ocupar o papel de árbitro, garantindo imparcialidade e agilidade às partes.
Já Cláudia Pimentel afirmou durante o evento que a arbitragem é “um componente importante para termos efetivamente uma redução do tempo [de tramitação de disputas tributárias] e uma redução do litígio como um todo”. A subsecretária, porém, questionou o trecho do PL 2486/22 que define a arbitragem como um instituto de prevenção do litígio. “Nos parece inadequado usar arbitragem para prevenção”, pontuou.
Respondendo a uma pergunta do presidente do IBATT, Roberto Pasqualin, Pimentel destacou que o instituto não seria um mecanismo adequado para que contribuintes recorram de consultas consideradas desfavoráveis.
FONTE: JOTA – POR BÁRBARA MENGARDO