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NOVO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE EMPRESA NA JUCESP INICIA EM DEZEMBRO

1 de dezembro de 2025

As etapas passam a incorporar o novo Módulo de Administração Tributária (MAT) implantado pela Receita Federal. 

A partir do dia 1º de dezembro de 2025, entrará em vigor uma mudança no processo de constituição e abertura de empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), devido à implantação do novo Módulo de Administração Tributária (MAT) pela Receita Federal.

Segundo o contabilista Márcio Shimomoto, presidente da Jucesp, cujo maior escritório regional do estado fica dentro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), essa alteração impactará diretamente contadores, advogados, empresários e todos os que atuam com legalização empresarial.

A medida é polêmica, pois o sistema foi imposto pela Receita Federal e altera drasticamente o fluxo de abertura de empresas – tanto que o novo módulo foi alvo de oposição por parte das juntas comerciais, das confederações, do SESCON, da OAB e do Sebrae, pois a Receita não incorporou as ideias nem os seus pedidos para implantação do sistema, afirma Shimomoto. “O MAT estava quebrando o fluxo contínuo e a entrada única dos dados, que são requisitos da Rede SIM”, explica.

Ele conta que tanto as juntas quanto as entidades tentaram conversar com a Receita para ver se seria possível o novo sistema ser incorporado dentro do fluxo normal, sem ter que sair dos integradores estaduais e da coleta de informações necessárias, como na escolha do regime tributário, que inclui a adesão ao Simples Nacional.

“Desde agosto a Receita vem dizendo que esse módulo iria entrar em vigor, e mudaram sete vezes a data de entrada do módulo. Não sabíamos até a semana retrasada, não sabíamos com certeza se ia entrar ou não. Mas mesmo assim as juntas comerciais já vinham se preparando para isso.”

O que muda?

Anteriormente, segundo Márcio Shimomoto, a Junta Comercial fazia o registro da empresa, gerava o número do CNPJ por meio de uma integração com a Receita Federal e entregava a empresa aberta. Com a entrada em vigor do MAT esse fluxo fica interrompido: ele começa no integrador estadual e vai até o registro na Junta. Nesse ponto, o usuário é direcionado para fora do sistema do integrador e precisa ir para o módulo da Receita Federal.

No módulo, o usuário responde a questionamentos, e o documento vai ser assinado de novo pelo responsável perante a Receita Federal ou pelo contador, explica. Mas a pergunta básica que o módulo faz é para saber se a empresa vai ser participante do Simples ou não. 

A emissão do CNPJ passa a depender do preenchimento obrigatório dos dados fiscais da nova empresa no MAT. Nesta etapa, será necessário definir previamente o regime tributário e demais informações fiscais exigidas pela Receita Federal. O presidente da Jucesp faz um alerta importante: é crucial que o usuário entre no módulo MAT no período de até 90 dias. “Se ele não entrar, (o cadastro) é cancelado”.

Vale destacar que somente com a liberação do CNPJ a empresa poderá emitir nota fiscal, abrir conta bancária, prosseguir com inscrições estaduais e municipais e realizar atos cadastrais essenciais para iniciar suas atividades. A ACSP, por meio do AC Legal, orienta associados e profissionais neste novo fluxo de formalização. 

Vantagens e desvantagens

A principal mudança com a entrada do MAT é que o fluxo de abertura de empresas não será mais único e contínuo, exigindo as idas e vindas ao modo de administração tributária e ao integrador estadual – a principal crítica feita pelas juntas e entidades de classe. E quem sentirá os principais impactos serão contadores e empresários, segundo Márcio Shimomoto.

Para os primeiros, responsáveis por formalizar as aberturas de empresa, será mais complicado, pois eles precisarão gerenciar a interrupção e o retorno ao integrador estadual. Já para os empresários, a desvantagem do novo sistema é que o empreendedor perde o tempo que teria para decidir o regime tributário.

Antigamente, o empreendedor poderia abrir a empresa e ter “um período de até uns 30 dias para avaliar qual seria o regime tributário melhor” e contratar um contador nesse tempo, explica. Agora isso terá que ser feito antecipadamente. “O contador é quem sabe exatamente qual é o melhor regime tributário em que o cliente pode se enquadrar para que a definição do regime tributário, pelo Simples Nacional ou não, seja feita no momento da abertura”, destaca. 

Essa interrupção do fluxo contínuo, que exige que o usuário saia do sistema do integrador estadual e volte depois aumenta a complexidade, exigindo maior atenção do contador para não esquecer de retornar ao integrador. E, além da perda do prazo de reflexão tributária para decidir o melhor regime, há o risco de cancelamento do processo se o empreendedor não entrar no MAT em até 90 dias. “O cadastro é cancelado, obrigando-o a refazer todo o fluxo desde o início”, reforça Shimomoto.

Mesmo assim, a nova medida traz algumas vantagens. Uma é a obtenção do CNPJ e a inscrição no Simples Nacional no módulo MAT. O ponto positivo é a velocidade: a obtenção do CNPJ e deferimento do Simples Nacional ocorrem rapidamente, entre 10 minutos e 1 hora. “Antes, a Receita Federal demorava de 19 a 20 dias ou até de 21 a 30 dias para fazer o deferimento do Simples”, explica.

Também será possível fazer a definição imediata do regime tributário (Simples), conforme já citado: o contador/usuário, ao receber a certidão, já tem a empresa inscrita na opção do Simples Nacional, se esta foi a escolha. E para quem optar pelo Lucro Real ou Presumido continua o fluxo normal de antes, segundo Shimomoto.

Porém, o presidente da Jucesp alerta ainda que qualquer dúvida sobre o funcionamento do MAT ou o deferimento do Simples Nacional deve ser resolvida com a Receita Federal. “A Junta Comercial não tem nem competência nem conhecimento suficiente para dar esclarecimento sobre o Módulo de Administração Tributária.”

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO

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