A tributação dos dividendos das sociedades profissionais, prevista na reforma do Imposto de Renda, é um “equívoco profundo”, na avaliação do presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão. Segundo o advogado, a regra aprovada “afeta muito” essas entidades.
Os dividendos das sociedades profissionais, como as bancas de advocacia, foram tributados na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (26/11) para ajudar a compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 5 mil. A norma determinou a taxação da chamada alta renda, com rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil. De acordo com o governo, a cobrança será gradual, com alíquota de no máximo 10%.
A exclusão da tributação de dividendos das sociedades profissionais seria uma medida justa, segundo Brigagão, porque seu lucro é proveniente do trabalho, diferentemente dos dividendos do mercado financeiro.
“Os dividendos que são provenientes do capital, do investimento, do capital em bolsa de valores e tudo o mais, que se tribute esses dividendos, ainda vá lá. Agora, tributar as sociedades profissionais, cujos lucros que são distribuídos pelas sociedades são nada mais, nada menos do que o resultado do trabalho dos seus sócios, isso me parece uma injustiça e um equívoco profundo.”
Volta das partnerships
O entendimento da advocacia é o de que a tributação dessas sociedades deveria ser feita “pulando a pessoa jurídica” e indo diretamente aos sócios. Brigagão lembra que esse era o modelo de tributação utilizado nos anos 1980, por meio das chamadas partnerships, também adotadas em âmbito internacional.
A discussão sobre a inserção de emendas ao Projeto de Lei 1.087/2025, que resultou na lei sancionada, foi levada a Brasília pela advocacia e apresentada ao senador Renan Calheiros (MDB). Ele inseriu no texto dispositivos que dariam tratamento diferenciado às sociedades profissionais, excluindo-as da tributação, mas a mudança ficou fora do relatório do senador Eduardo Braga (MDB).
O benefício concedido às sociedades profissionais não prosperou por causa da pressa do governo para aprovar a reforma. A iniciativa, que também prevê descontos na declaração de quem recebe até R$ 7.350 por mês, é considerada um dos carros-chefes da gestão de Lula, já pensando na eleição de 2026. As novas regras começarão a valer em janeiro do ano que vem.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR SHEYLA SANTOS