Como uma empresa em recuperação judicial poderá se reorganizar se parte do seu fluxo de caixa será retido na origem?
A reforma tributária introduz o split payment, sistema pelo qual a parcela tributária da operação é automaticamente destinada ao fisco antes de ingressar no caixa do contribuinte. Em vez de receber o valor integral e posteriormente recolher o imposto, a empresa passa a ter acesso apenas ao montante líquido.
O mecanismo é apresentado como solução moderna para:
Trata-se de uma engenharia fiscal sofisticada. Contudo, quando aplicada a empresas em crise, revela um efeito colateral relevante: a compressão do capital de giro disponível.
Empresas em RJ – Recuperação Judicial operam em ambiente sensível. Precisam de fluxo financeiro suficiente para:
O split payment interfere justamente nesse ponto. Ao reter automaticamente a parcela tributária, o Estado passa a apropriar-se de parte do fluxo de caixa de maneira instantânea, reduzindo a autonomia financeira da empresa.
As consequências são imediatas:
A posição do crédito tributário sempre foi peculiar. Ele:
Com o split payment, essa prioridade se intensifica. O fisco passa a receber antes de todos, inclusive dos credores com garantia real e dos trabalhistas, que até então detinham preferência legal prática.
O resultado é claro:
O mecanismo, pensado para eficiência arrecadatória, acaba por estreitar a própria funcionalidade da RJ como instrumento jurídico de preservação empresarial.
A implementação do split payment deve produzir, na prática, ao menos cinco efeitos previsíveis:
Empresas de menor robustez financeira terão dificuldades para equilibrar receitas líquidas, tributos retidos e cumprimento do plano.
Planos futuros precisarão recalcular receitas líquidas e margens, considerando que parte da operação nunca chegará ao caixa.
A busca por investidores com prioridade de recebimento deve se intensificar para suprir o capital perdido.
A redução do caixa impacta diretamente a capacidade de negociação.
Caso a dinâmica financeira não seja compatível com a nova engenharia tributária, a recuperação judicial pode tornar-se, para alguns setores, um caminho inviável.
É inegável que o split payment representa um avanço no controle fiscal, alinhando o Brasil a práticas internacionais modernas. Mas seu desenho segue a lógica da arrecadação – e não a lógica da reestruturação empresarial.
Para evitar que o mecanismo inviabilize o instituto da recuperação judicial, será indispensável:
Enquanto isso, o alerta permanece: empresas em crise enfrentarão compressão de caixa, perda de liquidez e maior fragilidade estrutural.
Encontrar o equilíbrio entre eficiência arrecadatória e preservação empresarial não é apenas recomendável – é necessário. Sem esse ajuste, corre-se o risco de transformar a recuperação judicial em um instituto formalmente existente, porém economicamente inviável.
FONTE: MIGALHAS – POR RAMON HENRIQUE SANTOS FÁVERO