Solução de Consulta COSIT nº 239/2025 – DOU 1 de 26.11.2025
A Solução de Consulta COSIT nº 239/2025 2025 esclareceu que:
a) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software, quando o contrato prever a prestação do serviço de programação estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep;
b) os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviço de treinamento relativo a software, também estão sujeitos à retenção na fonte do imposto e das contribuições;
c) os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo serviço de manutenção, que equivale a suporte técnico, nos termos do art. 714 do RIR/2018 , estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, mas não em relação ao IRPJ.
(Solução de Consulta COSIT nº 239/2025 – DOU 1 de 26.11.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB