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CPF – RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA QUE DISCIPLINA O CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

24 de novembro de 2025

Instrução Normativa RFB nº 2.293/2025 – DOU 1 de 21.11.2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.293/2025 trouxe as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):

a) inscrição de pessoa física que não possuir documento de identificação com foto: a inscrição no CPF para brasileiro, nato ou naturalizado, com 18 anos de idade ou mais, que não possuir documento de identificação oficial com foto deve ser realizada no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), pelo órgão de identificação civil;

b) dados cadastrais de pessoa física que possuir CIN: para a pessoa física que possuir CIN, os dados de identificação pessoal – nome, nome social, filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e nacionalidade constantes no CPF, devem corresponder integralmente aos da CIN;

c) alteração de dados de pessoa física que possuir CIN: alteração no CPF dos dados de identificação pessoal mencionados na letra “b” deve ser realizada por meio da emissão de nova via da CIN pelo órgão de identificação civil;

d) solicitação de atos cadastrais realizadas por procurador: nas solicitações para a prática de atos cadastrais no âmbito do CPF realizadas por procurador, passa a ser exigida a apresentação:

d.1) no caso de atendimento presencial, fotografia do procurador capturada na unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

d.2) no caso de atendimento à distância, fotografia do procurador segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com a fotografia e os dados da pessoa identificada, quando não estiver disponível a autenticação por meio da conta “gov.br” com nível prata ou ouro, observando-se que, nesse caso, é obrigatória a utilização de procuração digital, exceto para solicitações de inscrição e consulta ao número de CPF.

(Instrução Normativa RFB nº 2.293/2025 – DOU 1 de 21.11.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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